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sexta-feira, 24 de maio de 2024

Deputado Eduardo Bismarck atual relator da PEC 14/21 é cassado pelo TSE juntamente com prefeito e vice de Baturité


TSE torna prefeito e vice de Baturité inelegíveis e cassa mandatos dos Deputados Eduardo Bismarck e Audic Mota

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou nesta sexta-feira, 24, que o prefeito de Baturité, município distante 93 km de Fortaleza, Herberlh Mota (Podemos), e o vice, Francisco Freitas, se tornem inelegíveis por oito anos por abuso do poder político e de autoridade. Também foram punidos pelo prazo o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e o suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). Os dois parlamentares tiveram os seus diplomas cassados. O relator é o ministro Kassio Nunes Marques.

Votaram com a divergência, a Ministra Isabel Gallotti e os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. Redigirá o acórdão o ministro Alexandre de Moraes.

Eduardo Bismarck, deputado cassado, afirma que está aguardando o acórdão — isto é, um pronunciamento judicial definido com uma decisão de mais de um magistrado —, para entender o que houve.

De acordo com ele, o motivo da cassação e inegebilidade se deu por duas postagens feitas pela prefeitura de Baturité em um carrossel de fotos, Bismarck aparece com uma máscara, e em outro um vídeo em que o prefeito Herberlh Mota agradece o deputado por benefício enviado ao município.

"É, de início, muito inusitada para mim, vez que foram duas postagens feitas pela prefeitura de Baturité, no período legal, onde uma eu apareço de máscara em meio a dez outras fotos em carrossel, e no outro o prefeito agradece no vídeo um benefício que enviamos. Postagens essas meio a outras no mesmo dia", disse Eduardo Bismarck.

O TSE deu provimento ao Recurso Ordinário do Ministério Público Eleitoral para reforma do acórdão regional e julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

A Corte Eleitoral determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para o cumprimento imediato e adoção das providências cabíveis, nos termos do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, vencidos o relator Nunes Marques.

(O Povo)


Fonte dessa matéria: flaviopintonews.com.br

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