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quarta-feira, 29 de maio de 2024

Publicada PORTARIA SAPS/MS Da CBO dos Técnico em Agente Comunitário de Saúde/TACS (29/05/24). CONFIRA!

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/05/2024 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA SAPS/MS Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para incluir o CBO 3222-55 - Técnico em Agente Comunitário de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Subseção II, Das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. Na composição da eSFR não existe a obrigatoriedade do ACS e Técnico em ACS na equipe mínima, conforme o estabelecido no art. 18, da Seção III, do Capítulo II, do Anexo XXII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017." (NR)

Art. 2º Subseção IV, Das equipes de Consultório na Rua, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. Todas as modalidades de eCR poderão vincular Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Técnico em Agente Comunitário de Saúde na sua composição, com consequente transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente ao ACS." (NR)

Art. 3º A Subseção VII, Dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35. Serão considerados válidos para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio os profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados no SCNES pela gestão municipal e do Distrito Federal e vinculados à eSF, eAP, eCR, eSFR, eSF da UBSF, ou vinculados como profissionais acrescidos às eSFR e UBSF, desde que essas equipes a que estejam vinculados cumpram os critérios estabelecidos no Anexo III.

Parágrafo único. Em caso de suspensão de 100% (cem por cento) do incentivo financeiro da equipe a qual o ACS ou Técnico em ACS estejam vinculados, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em ACS, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)

"Art. 36. Em caso de duplicidade de Agente Comunitário de Saúde ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)

Art. 4º O Anexo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAPS/MS nº 46, de 01 de agosto de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

ANEXOANEXO I À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAPS/MS Nº 1, DE 2021

INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO SCNES DAS EQUIPES QUE ATUAM NA APS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO

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