WhatsApp: Segurança dos grupos dos Agentes de Saúde na mira de pessoas de má-fé
Com a finalidade de prevenir aos administradores e membros de grupos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, passaremos a denunciar uma série de ações criminosas, realizadas contra os grupo de WhatsApp voltados a esses agentes.
Ontem (25) a noite, o grupo ACS e ACE Unindo o Brasil, fundado e administrado pelo Agente de Combate ás Endemias, Wagner (PB) sofreu um ataque absurdo e vergonhoso. Antes da invasão do grupo (que não foi a primeira vez que isso ocorreu) conforme relatos de Wagner, algumas pessoas foram até o privado dele para impor que ele passasse a administrar o grupo conforme o que lhe estava sendo imposto. Obviamente, Wagner se recusou, em face disto, passou a sofrer ofensas e ataques humilhantes, assim como os casos que iremos descrever abaixo.
✔️Outros ataques
Há aproximadamente dois meses, o ACS Gilmar da Saúde, Santa Cruz do Capibaribe (PE), foi agredido covardemente em um grupo, exatamente, pela mesma pessoa que está realizando as ações de terror contra a categoria nos grupos e perfis do WhatsApp.
Já com o grupo ACS & ACE - Força Sempre, administrado pelo ACS Hênio, Serrinha (BA), o ataque foi muito semelhante com a primeira investida ocorrida ao grupo de Wagner (PB). A arrogante, que realizou a ação criminosa, fez uma confusão no grupo, depois incentivou algumas pessoas a pressioná-lo no privado, até que ele atendesse o que ela havia determinado, que era a remoção de um dos membros do grupo com quem ela possui discórdia.
Já o grupo ACS e ACE do Brasil, fundado em 20/06/2014, administrado por Andrinho (BA) e uma equipe de amigos(as), sofreu diversos ataques, contudo, não se sujeitou a nenhum deles.
Quem comanda a equipe de invasores aos grupos de WhatsApp é uma pseudo-sindicalista pernambucana, cujo nome não será revelado para não prejudicar nenhuma demanda judicial.
✔️Mais uma vítima da invasora
Um dos ACS's mais conhecidos em todo o Brasil, o Vicente de Paula (RN), foi a primeira vítima dessa onda de ações abusivas. Ele foi injustamente excluído do grupo do Jornal dos ACS e ACE do Brasil, após o grupo ter sido tomado de Samuel Camêlo (Coordenador Geral da MNA).
A "poderosa frequentemente chama a atenção dos colegas, simplesmente por publicarem bom dia, boa tarde e boa noite." Inclusive, chegou a impor a exclusão membros do grupo (colegas da própria categoria) - por tal motivo insignificante.
Antes do roubo do Grupo Jornal dos ACS e ACE do Brasil, o ACS Vicente havia alertado ao proprietário sobre os riscos, já que ele havia sofrido diversos problemas na administração dos grupos que ele próprio havia criado.
Usando de má-fé, ela se apropriou do grupo, excluiu alguns colegas, que não concordaram com o ato baixo e vergonhoso, em seguida, mudou o nome do grupo, delegando a função de administrador a "equipe" que ela passou a comandar.
✔️Arrogância sem limites
A tal sindicalista, pessoa de elevado grau de arrogância, se considera acima dos demais ACS's e ACE's que não vão à Brasília. Foi essa leitura que ela impôs, após invadir o grupo ACS e ACE do RS, no ano passado. Nessa invasão, ela publicou uma série de fotos de eventos que havia participado em Brasília. O objetivo era intimidar os membros do grupo, a quem passou a desrespeitar, até que foi removida.
✔️Como reagir aos ataques aos grupos ou no privado
Sempre que alguma pessoa, sozinha ou em equipe, iniciar uma confusão no grupo ou instigando diretamente no privado, recomenda-se que seja removida do grupo e bloqueada no privado. Todo o material gerado com a confusão poderá ser copiado e salvo, depois repassado à vítima (para que tome as devidas providências). Fiquem atentos aos chamados linchamentos virtuais! Situação que o agressor inicia um ataque direito a alguém do grupo, instigando para que os demais façam o mesmo.
Fique atentos: se alguém dedica o seu tempo a atacar outra pessoa, qual o seu objetivo com tal ação? Por que essa ação é recorrente, ou seja, por que se repete várias vezes sem se encerrar? Inveja, intriga ou bullying. Seja lá qual seja a motivação, não há justificativa nenhuma, que seja aceitável a esse cometimento de crimes.
Nunca entre no jogo dos agressores, não reaja às provocações (muitas vezesprovocam o administrador do grupo para que seja gerada falsas provas a favor do agressor).
✔️Falta de Conhecimento
A principal arma usada no cometimento desses crimes é a falta de conhecimento. As pessoas envolvidas nesses crimes sabem que você não conhece a intimidade da vítima, nem mesmo teria motivo para tal, então, ela passar a criar informações falsas, inclusive, falsas provas. Como já ocorreu, com prints editados, informativos falsos ou notícias antigas existentes na internet, criada por um desafeto.
Se você já passou por qualquer uma das situações descritas acima (nos grupos de ACS/ACE), nos envie um e-mail descrevendo os fatos e, se houver possibilidade, nos envie fotos do ocorrido. Clique aqui para nos enviar um e-mail!
Vários grupos composto por ACS's e ACE's já foram atacados ao longo de 2018, contudo, essa prática criminosa e penalmente prevista no ordenamento jurídico brasileiro não é nova. No ano passado, além de recebermos diversos relatos sobre tais práticas, também tivemos grupos integrante das Mídias Integradas da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) invadidos.
✔️Quais os interesses e quem são os agressores?
Primeiramente é importante relembrar que usar as redes sociais para caluniar, injuriar, difamar é crime, previsto na lei especial nº 12.737/12, além do que é previsto no Código Penal Brasileiro, artigos: 138, 139 e 140. Podendo haver agravante, se for praticado por mais de duas pessoas, nesse caso, o ordenamento jurídico de nosso país passa a considerar formação de quadrilha. Veja o que diz a lei no final dessa matéria!
Sem dúvida nenhum que a internet seja uma terra sem lei, confira abaixo o que há na legislação brasileira sobre esse tema!
✔️Ao identificar evidências, salve fotos da tela, o endereço da página da Internet onde ocorreu o fato, salve, e se possível, imprima. Leve esses documentos à delegacia e faça um boletim de ocorrência.
✔️Conhecer os crimes virtuais é fundamental para combatê-los. Diante de evidências, denuncie.
• Perfil falso Criar uma identidade falsa para obter vantagem, inclusive nas redes sociais (Art. 307 do CP - Multa ou detenção: 3 meses a 1 ano).
• Pedofilia Produzir, reproduzir, armazenar ou comercializar conteúdo sexual infantil (Art. 240 e 241 do ECA - Multa e reclusão: 4 a 8 anos).
• Calúnia ou difamação Opiniões depreciativas ou acusações inverídicas (Art. 138, 139 e 140 do CP - Multa e detenção: 1 mês a 2 anos). • Injúria Ofender a dignidade ou o decoro de alguém (Art. 140 do CP - Multa ou detenção: 1 a 6 meses). Nos casos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou pessoa idosa ou portadora de deficiência (Art. 140 § 3º do CP - Multa e reclusão: 1 a 3 anos).
• Discriminação e preconceito Tratamento pejorativo em relação a raça, religião ou origens (Art. 4 § 2 da Lei 7.716/89- Multa e reclusão: 2 a 5 anos).
• Invasão de computador ou divulgação de conteúdo privado Invadir computador alheio, se apossar de arquivos privados e divulgá-los (Art. 153 e 154 do CP - Multa e detenção: 1 mês a 1 ano). #PraCegoVer
Fonte dessa Matéria:
Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
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