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quarta-feira, 18 de julho de 2018

MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA PORTARIA QUE DESCREDENCIA ACS QUE NÃO ESTIVER DEVIDAMENTE CADASTRADO NO SCNES


Publicado em: 17/07/2018 | Edição: 136 | Seção: 1 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 1.725, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Descredencia Agentes Comunitários de Saúde (ACS) por não cumprimento de prazo
estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,e
Considerando o Decreto nº 9.285, de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratóriop  provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela;
Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando as Seções V do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria
de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dos Municípios descritos nos anexos a esta Portaria, em razão do
descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GILBERTO OCCHI

Clique no link abaixo e veja os ANEXOS dessa portaria com o nome dos Municípios e a quantidade de Agentesdescredenciados:
Clique aqui e veja a quantidade de ACS Descredenciados em seu município



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