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sexta-feira, 12 de abril de 2019

BOLSONARO E GUEDES INCLUI TRECHO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE TRAVA ACESSO A REMÉDIOS E TRATAMENTOS OBTIDOS EM DECISÕES JUDICIAIS


Reportagem de William Castanho, na edição desta sexta-feira (12) da Folha de S.Paulo, revela que no texto original da proposta de reforma da Previdência, Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, inseriram um dispositivo para impedir a distribuição de remédios a pacientes da rede pública de saúde obtidos com decisão judicial.

A proposta altera o parágrafo 5° do artigo 195 da Constituição. O trecho trata do orçamento da seguridade social, que abrange saúde, Previdência e assistência social.

“Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total”, diz a PEC.

A nova redação inclui na Constituição os termos “por ato administrativo, lei ou decisão judicial”. Esse arranjo, segundo especialistas, poderá dificultar o acesso a remédios e tratamentos.

“Ao se dizer que uma decisão judicial não pode ser proferida sem fonte de custeio, está se violando a possibilidade de acesso à Justiça. Essa é uma cláusula pétrea (que não poderia ser alterada)”, afirma Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo), que diz que o trecho é inconstitucional.

No entanto, o relator da reforma na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, Marcelo Freitas (PSL-MG), já deu aval ao texto.


Fonte dessa matéria:https://www.revistaforum.com.br

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