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sábado, 10 de abril de 2021

Publicada nova portaria com alterações sobre o Curso Técnico dos ACS /ACE


Foi publicada no Diário Oficial do dia 08/04/21 a portaria do Ministério da Saúde que altera a portaria do Curso Técnico dos Acs/Ace, que tinha sido publicada em 29/03/2021. Essa nova portaria estabelece os critérios e garante os recursos financeiros para que os municípios em todo Brasil possam ter as  condições de implantar toda estrutura necessária  para realização desses cursos.

Após o município ter feito a adesão o mesmo receberá do Ministério da Saúde a contrapartida que inclui, entre outras coisas, o kit de uso individual do ACS/ACE e os materiais a título de ferramentas pedagógicas aos Agentes de Saúde matriculados, na forma prevista em edital, para execução do conjunto de atividades propostas nos cursos.

A portaria também institui os seguintes incentivos financeiros de custeio para apoio às ações no âmbito do Programa Saúde com Agente, que serão transferidos na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde, aos entes federativos aderentes.

O auxilio no custeio virá de acordo com a quantidade de ACS/ACE que estão vinculados ao município e que estiverem cadastrados no CNES e para o instrutor que irá ministrar as aulas.

Será limitado ao número de 25 alunos e 1 instrutor por sala em aulas presencias. Se o município tiver mais de 25 ACS/ACE cadastrados no CNES terá que dividir a turma e as aulas presencias de acordo com alguns critérios, como por exemplo: Estabelecer a quantidade de 25 ACS/ACE por sala + instrutor, além de definir os turnos, horários, dias e local certo para a realização do curso.

A portaria também prevê recursos para custeio de material didático para alunos e instrutores. O período do curso será de 8 meses, em ciclo único, abrangendo o biênio 2021-2022. 

Por isso, ACS/ACE de todo Brasil fiquem atentos, fiscalizem e cobrem dos seus Secretários Municipais de Saúde a adesão de sua cidade ao curso técnico. Cabe também aos sindicatos que representam a categoria nos municípios enviarem requerimentos pedindo a adesão das secretarias de saúde. 

ACS /ACE cobrem do seu sindicato ou Associacão para que os mesmos tomem iniciativa e façam com que o curso técnico chegue ao seu município.

Fonte do texto: Sindsaerc editado por Magrão Ace Ubaíra


VEJA ABAIXO A PORTARIA NA ÍNTEGRA:


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 110

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 569, DE 29 DE MARÇO DE 2021


ALTERA A PORTARIA GM/MS Nº 3.241, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE, DESTINADO À FORMAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ................................................

............................................................

III - indicar ao Ministério da Saúde profissionais de nível superior de Enfermagem e profissionais da estrutura da Vigilância Epidemiológica e Ambiental e de Atenção Primária que atuam no SUS para exercerem atividades de preceptoria no âmbito do Programa;

.............................................................

IX - garantir e disponibilizar, a título de contrapartida, kit de uso individual do ACS e do ACE e recursos materiais a título de ferramentas pedagógicas aos Agentes de Saúde matriculados, na forma prevista em edital, para execução do conjunto de atividades propostas nos cursos." (NR)

"Art. 11. Ficam instituídos os seguintes incentivos financeiros de custeio para apoio às ações no âmbito do Programa Saúde com Agente, que serão transferidos na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde, aos entes federativos aderentes:

I - incentivo financeiro, para auxílio no custeio da preceptoria; e

II - incentivo financeiro de adesão por aluno matriculado, vinculado ao ente aderente.

Parágrafo único. Os incentivos financeiros dispostos nos incisos I e II do caput serão disponibilizados pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme art. 3º da Portaria GM/MS nº 6/2017." (NR)

"Art. 12. ............................................

I - o número total de ACS e ACE inscritos nos cursos de formação técnica no âmbito do Programa, vinculados ao ente federativo aderente, será dividido por 25 (vinte e cinco), de forma a obedecer a proporção de 1 (um ) preceptor para até 25 (vinte e cinco) alunos;

.........................................................

III - o número inteiro obtido com base no disposto nos incisos I e II será multiplicado por R$ 1.000 (um mil reais), o produto será multiplicado pelo período de 8 (oito) meses, correspondente ao período de preceptoria, e o resultado dessa multiplicação corresponderá ao valor do incentivo financeiro devido ao ente federativo aderente.

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deverá ser utilizado para o custeio da preceptoria." (NR)

"Art. 13. O incentivo financeiro de que trata o inciso II do art. 11 será repassado em parcela única, de forma proporcional ao número de agentes matriculados vinculados aos entes federativos aderentes.

§ 1º Para fins de cálculo do incentivo de que trata o caput, serão observados os limites orçamentários destinados a esse fim e será considerado o número de agentes matriculados até a data limite prevista em edital.

§ 2º O incentivo financeiro de que trata o caput deverá ser utilizado na finalidade pedagógica do programa, em despesas relacionadas, entre outras, às seguintes ações:

I - aquisição de dispositivos e ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem;

II - uso e manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino;

III - aquisição de material didático, material de escritório (tais como papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.), entre outros; e

IV - outras ações que, comprovadamente, estejam relacionadas às finalidades pedagógicas do programa." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 9 de dezembro de 2020, Seção 1, página 290


MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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