Olá colegas ACS/ACE e servidores públicos em geral de Todo Brasil!
O SINDVALE-BA está buscando junto aos Gestores dos municípios que compõe sua base de atuação no vale do Jiquiriça, o cumprimento da Lei Federal 14.131 sancionada pelo Presidente da República em 30/03/2021, que dá direito aos servidores públicos das três esferas(Federal, Estadual e Municipal) a terem suspensos, pelo período de 120 dias(4 meses), os descontos em folha dos seus empréstimos consignados. Espera-se que com a suspensão da cobrança das parcelas dos empréstimos consignados durante 4 meses, os servidores tenham uma folga no seu orçamento nesse momento tão difícil de pandemia, sem falar que isso vai ajudar a ejetar dinheiro nas economias locais.
VEJA ABAIXO A RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO JIQUIRIÇA NA BAHIA QUE JÁ ADERIRAM OU QUE ESTÃO EM FASE DE ADESÃO À SUSPENSÃO DO DESCONTO EM FOLHA DOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS:
MUTUÍPE E LAJE
Segundo informações do Presidente do SINDVALE ao nosso Blog, o Município de MUTUÍPE-BA confirmou hoje (22/04/21) através de áudio de whatsapp enviado pelo próprio prefeito Rodrigo Maicon de Santana Andrade, popularmente conhecido como Digão, a SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS CONSIGNADOS A PARTIR DE MAIO/21. Já o município de LAJE-BA está na fase final de tramitação, mas já é certa também a suspensão da cobrança do consignado dos servidores do município PROVAVELMENTE TAMBÉM A PARTIR DE MAIO/21, durante o período de 120 dias.
UBAÍRA
Lembrando que a adesão a Lei 14.131/21 que suspende a cobrança dos consignados dos servidores tem que ser de iniciativa dos governantes das três esferas, assim como também é facultativa a adesão ou não por parte do servidor. Caso o Servidor não queira aderir a suspensão do pagamento, deve procurar e informar a sua escolha ao setor de Recursos Humanos do seu orgão empregador.
Fonte de informações dessa matéria: Arnaldo Santos da Silva-Presidente do SINDVALE BAHIA.
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