PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE

quinta-feira, 28 de março de 2024

Agentes de saúde(ACS/ACE) passarão a evoluir na carreira com sanção de PCCR

O prefeito Arthur Henrique sanciona lei do PCCR de ACS's e ACE's (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
 

O prefeito Arthur Henrique (MDB) sancionou nesta quarta-feira (27) o inédito Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias de Boa Vista. Com isso, os 669 profissionais passarão a evoluir no serviço público. A sanção foi realizada em solenidade que contou com vereadores, secretários municipais e centenas de profissionais.

O PCCR assegura aos agentes salário inicial de R$ 2.824,00 e final de R$ 9.905,38, com jornada semanal de 40 horas. 

Atualmente, o vencimento-base da categoria é custeado com recursos federais. Mas segundo o prefeito, a partir de agora, o Município passa a bancar a valorização da carreira, por meio de futuros reajustes salariais, progressões e promoções.

“Quando esses profissionais chegarem no final da carreira com salário de R$ 10 mil, vão continuar recebendo esse valor de dois salários-mínimos do governo federal e toda diferença, a partir daí, vai ser custeada pela Prefeitura”, explicou Arthur Henrique.

Centenas de agentes comunitários e de combate a endemias prestigiaram solenidade da sanção do PCCR (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias de Roraima (Sindacse-RR), Flaviney Almeida Pereira, explicou que, sem o PCCR, a classe ficava estagnada em relação a outros servidores públicos municipais, incluindo no salário. “O PCCR corrige essa injustiça”, pontua. “Avaliações que não existiam vão passar a existir, acredito que o aprimoramento do serviço vai fluir de uma forma melhor”, avaliou ele, lembrando que o plano foi construído a partir de assembleias gerais da categoria e negociação com a Prefeitura e a Câmara Municipal.

presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias de Roraima, Flaviney Almeida Pereira (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A sanção do PCCR vai gerar impacto anual aos cofres públicos municipais de R$ 2,8 milhões em 2024, R$ 3,2 milhões em 2025 e R$ 3,7 milhões em 2026.

Progressão

A progressão com acréscimo de 5% sobre o salário será concedida aos agentes que cumprirem o intervalo de dois anos na referência salarial em que estão, e que alcancem a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho.

Promoção

O agente ativo poderá concorrer à promoção, que corresponde a acréscimo de 10% sobre o vencimento, nas seguintes condições: após ficar três anos na classe em que está; ter alcançado a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho; e ter atingido a pontuação mínima em cursos de capacitação e ações de desenvolvimento na área de atuação do cargo ou em áreas relacionadas.

Auxílios

Auxílio transporte aos agentes comunitários de saúde e indenização de transporte aos agentes de combate às endemias (R$ 450);

Auxílio funeral correspondente ao salário do agente falecido poderá concedido ao familiar ou terceiro para custear as despesas do funeral;

Auxílio fardamento de R$ 691,20 por ano para ambos;

Auxílio proteção solar mensal de R$ 60 para ambos.

Adicionais

Adicional de atenção primária à saúde por atuação nas UBS’s (Unidades Básicas de Saúde) ou nas equipes de Saúde da Família para agentes comunitários;

Adicional de produtividade em serviços de saúde, mediante atingimento de métricas de desempenho e produtividade, para ambos.

Premiações

A Prefeitura poderá instituir premiações por ideias inovadoras e autorizar que os servidores recebam premiações em competições esportivas e culturais municipais. Também pode instituir abono anual aos agentes em reconhecimento pelo alcance de resultados e metas.

Licenças e ausências

Os agentes ainda têm direito a licenças: maternidade de 210 dias e paternidade de 20 dias, por motivo de doença de familiar, para capacitação, para tratar de interesses particulares e para atividade política. O PCCR também prevê permissão para ausência de oito dias por motivo de casamento e de falecimento de familiar.


Fonte: folhabv.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS: