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terça-feira, 5 de março de 2024

Imposto de Renda 2024: como conseguir o informe de rendimentos

Recomendação é procurar ativamente informes que não chegaram, pois as informações da declaração do IR precisam estar espelhadas com a declaração das empresas.

A Receita Federal deu prazo até o dia 29 de fevereiro para que as empresas e empregadores entregassem o informe de rendimentos de seus empregados, junto com a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Quem não recebeu, deve cobrar as instituições. As empresas têm obrigação legal de fornecer os informes de rendimento.

O contribuinte precisa reunir os informes de todas as fontes de renda ou movimentação financeira, como empregadores, bancos e corretoras de investimentos, entre outras.

➡️ POSSO DECLARAR SEM O INFORME DE RENDIMENTOS? 

O contribuinte que não recebeu informe de rendimentos pode, sim, declarar seu Imposto de Renda. Mas esse não é o método mais recomendado.

Para que os valores declarados pela pessoa física estejam corretos, é preciso que seja igual ao que foi discriminado pelo empregador. Caso contrário, há risco considerável de que o contribuinte caia na malha fina.

➡️ SE NÃO ENVIAREM, QUAL É A ALTERNATIVA? 

Caso não seja possível requisitar novamente o informa de rendimentos, uma das alternativas é puxar esses valores pela declaração pré-preenchida. Veja aqui como ela funciona.

Veja abaixo os documentos necessários para a declaração:

• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

• Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;

• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;

• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

• Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;

• Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

• boleto do IPTU;

• documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

• Dívidas e ônus

• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

Rendas variáveis

• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

• DARFs de Renda Variável;

• Informes de rendimento auferido em renda variável.

• Pagamentos e deduções efetuadas

• Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

• Comprovante deaveis mento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

• Recibos de doações efetuadas;

• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.


Fonte: g1.globo.com/economia 


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