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sexta-feira, 5 de abril de 2024

VEJA A PORTARIA SAES/MS Nº 1.546 - Procedimentos relacionados ao CBO de Técnico em Agente Comunitário de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/03/2024 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.546, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 569, de 29 de março de 2021, que altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, que Altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária (DESCO/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR

VEJA O ANEXO da portaria com os Procedimentos alterados CLIQUE AQUI 

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