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quarta-feira, 26 de junho de 2024

Após 07 anos, justiça decide sobre adicional de insalubridade e beneficia Agentes comunitários de Saúde


Justiça determina pagamento de adicional de insalubridade sobre salário-base, beneficiando servidores com valores retroativos

 O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Cone Sul(Sindsul) de Rondônia obteve uma significativa vitória judicial em segunda instância que irá beneficiar os Agentes Comunitários de Saúde(ACS), em Vilhena. A decisão, que atende à ação movida pelo Sindsul, determina que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário-base dos servidores, conforme estabelecido pela Lei 13.342 de 2016, e não sobre o salário mínimo, prática adotada pelo município até 2022.

Desde a aprovação da referida lei, o piso salarial dos ACS foi definido e estipulou-se que o cálculo do adicional de insalubridade deveria ser feito com base no salário-base. No entanto, o município de Vilhena vinha calculando o adicional com base no salário mínimo, resultando em valores inferiores para os servidores. Em 2017, o Sindsul entrou com uma ação judicial para corrigir essa discrepância.

Wanderlei Ricardo, tesoureiro do Sindsul, explicou que, em 2022, o município passou a calcular o adicional de insalubridade corretamente, sobre o salário-base. Contudo, a ação prosseguiu devido às perdas financeiras acumuladas entre 2016 e 2022, período durante o qual o cálculo foi feito de maneira equivocada.

Em 2023, uma sentença parcial favoreceu o Sindsul, concedendo o direito ao pagamento correto do adicional a pouco mais de 30 ACSs, mas deixando outros de fora. O sindicato recorreu, e na semana passada, após sete anos de litígio, a justiça decidiu em favor de todos os ACSs incluídos na ação, garantindo o cálculo do adicional sobre o salário-base.

 Everaldo Ribeiro, presidente do Sindsul, afirmou que "todos os ACSs serão beneficiados com a decisão e deverão receber os valores retroativos referentes ao período de 2016 a 2022". Ele ressaltou que os cálculos são individuais e os valores a serem recebidos variam de servidor para servidor.

Além disso, Wanderlei Ricardo orientou os ACSs não filiados ao Sindsul a procurarem o sindicato para compreenderem a situação e verificarem se têm direito aos valores. A lista com os nomes dos ACSs incluídos na ação estará disponível no site do Sindsul (www.sindsul.com.br).


Fonte: Folha do Sul

Autor: Da redação

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