Alteração no Quantitativo Máximo de Agentes de Combate às Endemias: Novidade Pactuada na 6ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
Na data de hoje, 27 de junho, durante a 6ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foi pactuada uma importante minuta de Portaria que visa alterar o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias. Esta mudança permitirá a contratação de mais profissionais com o auxílio da assistência financeira complementar da União, abrangendo um conjunto significativo de municípios nos estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Contexto e Importância da Alteração
A necessidade de revisão do quantitativo de Agentes de Combate às Endemias é uma demanda recorrente dos municípios brasileiros, especialmente devido ao aumento das doenças endêmicas e a necessidade de uma resposta rápida e eficaz por parte dos serviços de saúde pública.
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Confira abaixo a Reunião na Íntegra Abaixo: A partir de 1:38:00 a Minuta é explicada.
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Fonte dessa matéria: acsace.com.br
A pergunta é porque essa minuta contempla apenas esses estados brasileiros, são essas coisas que eu não entendo :(
ResponderExcluirIsso está bem claro na minuta "os estados relacionados nesta Portaria apresentam alto coeficiente de incidência de dengue nas semanas epidemiológicas 01 a 15 de 2024, ou seja, uma grande concentração de casos - mais de 80% do total, e portanto priorizados em função da disponibilidade orçamentária para o ano de 2024"
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