DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/06/2024 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 132
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 4.367, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 78.332.112,00 (setenta e oito milhões, trezentos e trinta e dois mil, cento e doze reais) para o ano de 2024 e de R$ 169.719.576,00 (cento e sessenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil quinhentos e setenta e seis reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
CLIQUE AQUI E VEJA A QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS CREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO
Bom dia a nossa cidade de cachoeira grande Maranhão nunca pagou o incentivo pra nós os agentes comunitário de saúde eu trabalho há 21 anos nunca recebe o incentivo o prefeito daqui da nossa cidade nunca paga os nossos direitos como merecemos precisamos de uma fiscalização
ResponderExcluirAqui tmb na cidade de serraria nos nunca recebemos
ExcluirAqui também nunca recebemos incentivo como fazer pra conseguir receber??
ResponderExcluirBoa tarde 25 anos nunca recebi
ResponderExcluirMogi mirim 25 anos nunca recebemos
ResponderExcluirNeste caso os agentes de endemias,ficaram de fora,nos só recebe bomba.
ResponderExcluirMas a reportagem fala sobre o custeio do nosso salário mensal!
ResponderExcluirNa minha cidade sempre pagou,mas agora ficamos excluídos da portaria,e provável que não vamos receber mais.
ResponderExcluircomo não temos representantes a nível nacional ficamos de fora esse incentivo!
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