quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Publicada Lei que autoriza o pagamento retroativo de vantagens, como anuênios, triênios, quinquênios, 6°parte e licença-prêmio, aos servidores da União, Estados, DF e municípios.Veja!


O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro 2026, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, aos servidores da União, Estados, Distrito Federal e municípios, que decretaram estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. 

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13 de janeiro. CLIQUE AQUI e confira a Lei 226 na íntegra.

A norma estabelece que os pagamentos consentidos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, garantindo assim a devolução automática de 583 dias. O texto ainda afirma que deverá ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, estados, Distrito Federal e municípios.

AUTORIZATIVA — A norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios decidam, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais.

Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS — Do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos.


Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária

Fonte: gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS:

PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE