sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Comissão aprova jornada reduzida para agentes de saúde e de endemias com deficiência


O relator, Merlong Solano: direitos já previstos para servidores públicos federais. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Horário especial de trabalho também se aplica ao profissional com cônjuge, filho ou dependente com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz a jornada de trabalho do profissional com deficiência que atua como agente comunitário de saúde (ACS) ou agente de combate às endemias (ACE). O horário especial de trabalho também se aplica ao profissional com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Segundo o texto, o direito à jornada reduzida depende de comprovação da condição de pessoa com deficiência por junta médica oficial e não exige qualquer tipo de compensação de horário.

“A redução da jornada de trabalho vai contribuir para que os ACS e ACE com deficiência conciliem atividades profissionais com a necessidade de cuidar de suas próprias limitações ou das necessidades de seus familiares com deficiência”, defendeu o relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).

O Projeto de Lei 2506/23, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), foi aprovado com emenda de redação sugerida pelo relator.

Costa afirma que o objetivo é “estender os direitos de redução de jornada sem redução de salário, já previstos para servidores públicos federais, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.”

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


Reportagem – Murilo Souza

Edição – Francisco Brandão

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

UFRGS responde sobre a questão dos alunos sem preceptores, e quem será responsável pelo Curso Técnico da 2ª Turma

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Mais uma vez nosso colega ACE e Advogado Ivando agente de saúde(Foto acima), traz informações importantes a respeito do curso técnico.

Dessa vez, as informações são relacionadas a respeito da resposta por e-mail que a UFRGS enviou para a AASA(Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia), Associação essa que Ivando está atualmente como presidente da mesma município de Salvador-BA.

A UFRGS respondeu a AASA, sobre a questão dos alunos da 1° turma do curso técnico do programa Saúde com Agente que ainda estão sem preceptores.

Ivando também obteve informações de qual será a instituição responsável pela aplicação do curso técnico para a 2° turma do curso que está previsto pra começar em 2024.

Assista no vídeo abaixo, as explicações de Ivando e compartilhe essa postagem para que outros colegas ACS e ACE sejam alcançados pela mesma. CONFIRA!

Vídeo reprodução Canal Adv. Ivando Agente de Saúde 

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Presidente do Cosems-AL cobra do Ministério da Saúde aumento do financiamento para os Agentes de Endemias

 

O presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas (Cosems-AL), Rodrigo Buarque, também diretor do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), cobrou hoje ao Ministerio da Saúde a ampliação do teto do financiamento para custeio dos agentes de endemias.

O pronunciamento dele se deu na Reunião dos Dirigentes de Vigilância em Saúde e Meio Ambiente, em Brasília.

Segundo ele, os municípios têm arcado com esse custeio por anos. "Temos municípios com o dobro/triplo do número de Agentes Comunitários da Endemias (ACEs), porém o teto do financiamento do Ministério da Saúde não atende a necessidade atual epidemiológica para ampliação das atividades nos territórios", afirmou.

VEJA TAMBÉM:

Regras atuais para o repasse AFC/IF para os Agentes de Combate às Endemias

Convênios e Transferências Financiamento ACE


Fonte: cadaminuto.com.br

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Mudança de regime CELETISTA para regime ESTATUTÁRIO para Agentes de saúde(ACS/ACE). Vereador faz indicação. Veja!

 
Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O advogado e vereador do município de Amambai Dr. Odil Puques, apresentou uma indicação destinada ao prefeito do município, Dr. Edinaldo Bandeira, pedindo a realização, por meio da Procuradoria Geral da prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, de um estudo com o objetivo de elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal um projeto de lei fazendo a transmutação do regime celetista para o regime jurídico único, ou seja, estatutário, dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias, do município. Essa indicação teve o objetivo de atender uma demanda de longa data das duas categorias.

O advogado e vereador em Amambai, Dr. Odil Puques, durante sessão da Câmara Municipal. (Foto: Vilson Nascimento)

"Todos os funcionários pertencentes a esses dois quadros passaram por um concurso público na forma de processo seletivo e são considerados essenciais para a prevenção e cuidados na estratégia de Saúde da Família, bem como na estrutura da vigilância epidemiológica e ambiental", destacou Dr. Odil Puques em parte de sua justificativa da matéria, que foi apresentada em plenário durante a sessão da Câmara Municipal de Amambai do último dia 30 de outubro.

Transmutação vai atender a uma demanda de longa data das duas categorias, destaca o vereador.

Veja abaixo a indicação na íntegra:

Senhora Presidente:

INDICO, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinaldo Luiz de Melo Bandeira para que determine um estudo pela Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e envie para esta Casa um projeto de lei, para fazer a transmutação do regime celetista para o regime jurídico único(estatutário) dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias, já pertencentes aos quadros de funcionários, considerando que todos passaram pelo processo seletivo para ocupar os respectivos cargos no município de Amambai.

JUSTIFICATIVA

Senhor prefeito: Como já dito, todos os funcionários pertencentes aos quadros de agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias, passaram por um concurso público, na forma de processo seletivo concorrendo entre todos os moradores da mesma área. Ademais disso, tais profissionais são essenciais para a prevenção e cuidados na estratégia de Saúde da Família, bem como na estrutura da vigilância epidemiológica e ambiental. As ações de promoção e prevenção passaram a ser exercidas por esses profissionais a partir dos referenciais de Educação Popular em Saúde, entendidas como as práticas político- pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS, conforme preceitua o art. 3º, Inciso 1º, da Lei 11.350/2006.

Portanto, requeremos de sua Excelência, especial atenção para determinar o estudo referido e dentro das possibilidades atender essa antiga demanda de ambas as categorias, gerando ainda o efeito que o instituto de previdência do município de Amambai(Previbai) teria cerca de 100(cem)contribuintes.


Amambai, 24 de outubro de 2023

ODIL PUQUES


Fonte: agazetanews.com.br

terça-feira, 7 de novembro de 2023

Agentes de saúde decidem paralisar serviços

Agentes de saúde em paralisação. | Foto: SindSaúde

Assembleia foi realizada na manhã desta terça-feira, 7; prefeitura propôs enviar reajuste em 15 de dezembro, junto com a data-base, mas categoria não aceitou

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) de Goiânia decidiram paralisar 90% dos serviços. A assembleia foi realizada na manhã desta terça-feira, 7, e a categoria segue pedindo reajuste salarial. Em entrevista recente ao Jornal Opção, o secretário de Saúde Wilson Pollara afirmou que reajuste poderia impactar no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em 2022, os agentes conquistaram por meio da Emenda Constitucional nº 120 o direito ao piso salarial equivalente a dois salários mínimos. À época, o salário mínimo correspondia a R$ 1.212, mas foi reajustado para R$ 1.320 em maio de 2023. Porém, apesar de receber do Governo Federal a verba atualizada para custear as despesas com os agentes, a prefeitura de Goiânia continua a utilizar o salário de 2022 como referência para remunerar os ACS e ACE do município.

“Embora ACS e ACE realizem um trabalho importante na prevenção de doenças e na promoção de saúde em ações domiciliares, comunitárias, individuais e coletivas, a categoria ainda enfrenta obstáculos, tais como a falta de condições adequadas de trabalho, o que inclui itens essenciais como uniformes, crachás de identificação e protetor solar. Esses problemas comprometem a eficácia de seu trabalho, prejudicando o atendimento à comunidade”, explicou o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (SindSaúde).

De acordo com o Sindicato, a categoria não aceitou a proposta do secretário de Finanças, Vinícius Henrique, para enviar o projeto de lei no dia 15 de dezembro. “Ele quer enviar junto com a proposta de data base, mas nossos salários não tem nada a ver com o data-base”, explicou Bruna Isecke, agente comunitária da Capital.

Ela explicou que os agentes se reuniram duas vezes com o secretário de saúde, Wilson Pollara, para pedir o envio do processo à Câmara. Caso seja enviado na data proposta pela Prefeitura de Goiânia, os funcionários não receberiam ainda este ano. A pedido do Jornal Opção, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que deve enviar nota explicando a situação nesta tarde. Espaço permanece aberto.

TJ anula demissão de agente de Endemias flagrado em bar durante expediente

 

Prefeitura de Nova Mutum contestou ordem para readmitir o servidor, mas sem êxito

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela Prefeitura de Nova Mutum (264 km de Cuiabá), que tentava reverter uma decisão que determinou a readmissão de um agente de endemias que havia sido demitido. O profissional foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar supostas irregularidades cometidas por um grupo de servidores.

A Prefeitura tentava reverter a readmissão de S. M.G, determinada em um mandado de segurança proposto pelo servidor. Ele havia sido alvo de um PAD juntamente com outros profissionais, que investigava se os funcionários públicos estariam em outros estabelecimentos e fora do território pré-estabelecido, demonstrando incompatibilidade com registros diários dos serviços ambientais praticadas pelos agentes.

Ele era servidor da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Mutum, exercendo a função de agente de endemias, desde 1º de março de 2006. A comissão investigativa teria flagrado o requerente saindo do estabelecimento comercial denominado “Núbia Bar e Lanchonete”, durante o horário de expediente. Em decisão monocrática, a pasta julgou procedente a acusação administrativa para acatar o relatório final da comissão disciplinar e aprovou o parecer jurídico, decidindo pela aplicação da pena de demissão.

O juízo de primeiro piso havia apontado que a aplicação de uma pena tão severa como a demissão por esse motivo é considerada desproporcional ao caso. Foi ressaltado que, normalmente, ações disciplinares progressivas são aplicadas, começando com advertências ou penalidades mais leves antes de chegar à exclusão do servidor efetivo.

Foi destacado ainda que uma servidora investigada no mesmo PAD, flagrada indo para sua residência no horário de trabalho, teve contra ela uma pena aplicada de 15 dias de suspensão. No recurso, a Prefeitura apontava que a atuação do poder judiciário deve estar restrita ao campo da legalidade procedimental, bem como à legalidade do ato praticado, não podendo adentrar ao mérito do ato administrativo, como foi o caso.

Na decisão, os desembargadores apontaram que a aplicação de penalidades no âmbito administrativo, deve considerar a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais do agente, o que não foi observado no caso.

“Há indícios no sentido de que o requerente comunicou a sua coordenadora do Posto de Saúde Familiar (PSF), Sra. Aline, que estaria se ausentando do serviço nos dias respectivos, bem como é possível notar das fichas de visitação que o agravado realizou visitações nos dias 25 e 26 de novembro de 2021, datas em que ele foi flagrado fora do local de trabalho durante o expediente”, diz a decisão.

Os magistrados ressaltaram ainda a existência de bons antecedentes funcionais do servidor que amparam o pedido de readmissão. Os desembargadores também consideraram a impossibilidade de aplicação de sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, eis que a lei não ampara o afastamento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da aplicação da medida sancionadora.

“Registra-se, por fim, que embora não seja permitida a intervenção do Poder Judiciário nas decisões da administração pública, especialmente, quando o procedimento administrativo obedece às limitações da legalidade, o Douto Juízo achou por bem relevar a circunstância de que a penalidade de demissão, pelo fato de o Requerente ter se ausentado em alguns períodos, quando deveria estar executando a tarefa para qual fora designado, mostra-se desproporcional e, por isso, determinou a suspensão dos efeitos daquele ato, decisão que deve ser mantida pelos fundamentos retromencionados. Forte nestas razões, nego provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto, para manter inalterada a decisão proferida”, aponta a decisão.


Fonte: folhamax.com/cidades

domingo, 5 de novembro de 2023

CONACS: 2° TURMA DO CURSO TÉCNICO ILDA ANGÉLICA FAZ ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES. CONFIRA!

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

A presidente da CONACS Ilda Angélica, traz no vídeo abaixo, informações e esclarecimentos importantes sobre a 2° turma do curso técnico do programa Saúde com Agente.

Se você é ACS ou ACE e não participou da 1° turma do curso técnico, assista o vídeo abaixo e fique bem informado com as últimas novidades oficiais sobre o assunto. Confira!

Vídeo reprodução/CONACS

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quinta-feira, 2 de novembro de 2023

ATENÇÃO ACS/ACE: DIVULGADA AS DATAS PARA INSCRIÇÃO E INÍCIO DA 2° TURMA DO CURSO TÉCNICO DO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE . VEJA AS DICAS DO ADV. IVANDO ANTUNES


 Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, as dicas do nosso colega advogado Ivando agente de saúde, sobre as datas para inscrição na 2° turma do curso técnico do programa Saúde com Agente, e a data prevista para o início do curso. Lembrando que esse curso é para os ACS e ACE de todo Brasi que não conseguiram participar da 1° turma.

Importante: Veja o vídeo até o final para não perder nenhuma dica, e compartilhe essa informação para outros colegas agentes de saúde(ACS /ACE), principalmente para aqueles que não puderam participar da 1° turma do curso técnico, mas tem interesse em participar da 2° turma. Confira o vídeo!

Vídeo reprodução

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CCJ aprova o nome de Ruth Brilhante para a lei que regulamenta atividades dos agentes comunitários de saúde e agentes de Endemias

 

Ruth Brilhante presidiu por três mandatos a confederação nacional da categoria.  Luiz Couto recomendou a aprovação da proposta:Foto: Renato Araujo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6383/19, que dá o nome de Ruth Brilhante à lei que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias (11.350/06).

Apresentada pela ex-senadora Fátima Bezerra (RN), a proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. 

Segundo a autora, a medida é uma homenagem “à incansável lutadora pelos direitos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias”, que foi uma das fundadoras e presidente por três mandatos da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs). Ela morreu em 2017, vítima de acidente. 

Em 2014, Ruth Brilhante comemorava a votação do piso salarial dos agentes. Fonte: Agência Câmara de Notícias Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Nascida na cidade de Trindade (GO), em 1958, Ruth Brilhante tornou-se agente comunitária de saúde em 1994 e, quando morreu, era vice-presidente da Conacs e presidente da Federação Goiana dos Agentes Comunitários de Saúde. 

Na CCJ, o parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), foi favorável à proposta.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


RESULTADO: confira a lista de experiências selecionadas para a 1ª Mostra Saúde com Agente

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Já está disponível o resultado das experiências selecionadas para a 1ª Mostra Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios. A lista completa dos trabalhos selecionados pode ser acessada aqui.

A iniciativa é uma parceria do Ministério da Saúde com o Conasems e com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A Mostra acontecerá nos dias 12 e 13 de dezembro de 2023 em Brasília-DF e tem como objetivo dar visibilidade às práticas de fortalecimento da integração da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, promovidas pelas ações realizadas pelos ACE e ACS, estudantes do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (CURSOS TÉCNICOS), fomentando a troca de experiências bem sucedidas nos diversos territórios.

Para submissão de trabalhos, era preciso respeitar o tema central da 1ª Mostra Saúde com Agente: integração das atividades do ACS e ACE nos territórios, devendo cada experiência escrita abordar, obrigatoriamente, essa temática, seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem estar integradas para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes.

Puderam participar e inscrever projetos na Mostra os alunos diplomados no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ofertados no âmbito do Programa Saúde com Agente.

É importante destacar que somente puderam ser inscritas experiências efetivamente implementadas e consideradas bem-sucedidas, no sentido de estar contribuindo para a integração da Atenção Básica e Vigilância em Saúde. Portanto, não serão permitidas inscrições ou seleção de experiências que ainda não tenham sido colocadas em prática ou que já não estejam vigentes.



Fonte: portal.conasems.org.br/noticias/


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