Fonte: saudecomagente.ufrgs.br
AGENTES DE SAÚDE ESSE BLOG TEM COMO OBJETIVO DEIXAR OS ACE E ACS BEM INFORMADOS COM AS ULTIMAS NOTICIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA E TAMBÉM LEVAR DICAS E INFORMACÕES NA ÁREA DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.
sábado, 28 de janeiro de 2023
SAÚDE COM AGENTE: Divulgação do resultado da Convocação para regularização da matrícula provisória
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
PUBLICADA HOJE(27/01/23), A PORTARIA QUE ESTABELECE O VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO MENSAL PARA OS ACE
Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!
Foi publicada hoje(27/01/23) a PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, que Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2023. Veja abaixo a portaria na íntegra.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/01/2023 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela União aos estes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema.
Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática Funcional Programática 10.305.5023.OOUB - PO: 0000 - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2023.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2022, edição 122-D, seção 1, pág. 3.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Fonte: in.gov.br/web/dou
VEJA LISTA DOS MUNICÍPIOS QUE PAGAM O INCENTIVO ADICIONAL AOS ACS E ACE AJUDE ATUALIZAR A LISTA
Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!
Tem sido motivo de muita luta junto aos Gestores municipais por todo Brasil o pagamento do Incentivo Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Os Gestores questionam a legalidade do pagamento e qual o amparo jurídico para que ele possa pagar o Incentivo.
Por esse motivo, resolvi respostar aqui uma matéria sobre o assunto, que servirá de base para que você mostre a seu gestor o nome de algumas cidades que já pagam o Incentivo Adicional em todo Brasil. Ah! lembrando que se você já recebe ou recebeu esse ano pela primeira vez o Incentivo Adicional e o nome do seu Município não aparece na lista abaixo, aproveite para comentar qual o nome do seu município, pois isso ajudará na atualização da lista agora em 2023.
Veja o Ordenamento jurídico que garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL e no final da matéria a lista com os nomes das cidades que já pagam o Incentivo aos agentes de saúde.
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, , DE 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Também no Art 9º C, §4º da lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas:
Portaria n.º 1.025/GM/MS/2015.
ATENÇÃO: Para ver as leis citadas na matéria acima, basta clicar nos links(letras em azul) no texto da mesma, e você será direcionado para o conteúdo da Lei.
É importante que todos saibam, que essas são as cidades que foram informadas pela própria categoria, através de uma pesquisa realizada pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, sendo o número de cidades a pagar tal incentivo na realidade, bem maior do que o apresentado na lista. Contudo, as informações fortalecem as articulações nos estados, tomando como referência as cidades pagadoras.
Abaixo, temos a lista com o nome dos municípios e seu respectivo Estado, que cumpre a legislação, pagando o Incentivo Adicional aos ACS e ACE.
Nordeste
Alagoas (14)
AL - Olivença
AL - Belém
AL - Chã preta
AL - Igreja Nova
AL - Japaratinga
AL - Messias
AL - Palmeira dos Índios
AL - Pilar
AL - Piranhas
AL - Porto Real do Colégio
AL - Messias
AL - Monteirópolis
AL - Santana do Mundaú
AL - Taquarana (a confirmar)
Bahia
BA - Aratuípe
BA - Antas
BA - Apuarema
BA - Aurelino Leal
BA - Barra do Rocha
BA - Barra da Estiva
BA - Belmonte
BA - Bom Jesus Lapa.
BA - Cachoeira
BA - Camacã
BA - Camaçari
BA - Canavieiras
BA - Casa nova
BA - Caraíbas
BA - Central
BA - Correntina
BA - Cruz das Almas
BA - Dom Macedo Costa
BA - Eunápolis
BA - Euclides da Cunha
BA - Esplanada
BA - Floresta Azul
BA - Gandu
BA - Guaratinga
BA - Mucuri
BA - Nazaré
BA - Pojuca
BA - Porto Seguro
BA - Santa Cruz da Vitória
BA - Santa Inês
BA - Itapebi
BA - Itabela
BA - Itaberaba
BA - Itagimirim
BA - Itapé.
BA - Itaparica
BA - Itapetinga
BA - Itanagra
BA - Itanhaém
BA - Jequié
BA - Juazeiro do Norte
BA - Jussara
BA - Lajes
BA - Maracás.
BA - Muritiba.
BA - Muniz Ferreira
BA - Nazaré.
BA - Primavera
BA - Planalto
BA - Pojuca. (Paga sem lei)
BA - Ruy Barbosa
BA - Sapeaçu
BA - Salinas
BA - Santa Cruz
BA - Santa Cruz Cabrália
BA - Sento-Sé - paga cerca de 70%.
BA - São Francisco do conde
BA - São Gonçalo..
BA - São Miguel das Matas.
BA - Santo Antônio de Jesus
BA - Serrinha
BA - Simões Filho
BA - Tapiramutá
BA - Teixeira de Freitas
BA - Teodoro Sampaio
BA - Ubaíra. Os ACS/ACE Recebem desde 2015
BA - Ubatã
BA - Varzedo.
Ceará
CE - Abaiara
CE - Aracati
CE - Aurora
CE - Barro
CE - Baixio
CE - Barro
CE - Beberibe( paga só pra os ACS)
CE - Brejo Santo
CE - Cariús
CE - Capistrano
CE - Caucaia
CE - Cedro
CE - Coreaú
CE - Crato
CE - Guaraciaba do Norte
CE - Guaraciaba
CE - Groaíras
CE - Icó
CE - Independência
CE - Iguatu
CE - Ipaumirim
CE - Irauçuba
CE - Itapajé
CE - Itatira
CE - Itapipoca
CE - Ipaumirim
CE - Jaguaribe
CE - Jaguaribara
CE - Jati
CE - Juazeiro do Norte
CE - Jucás
CE - Limoeiro do Norte
CE - Lavras da Mangabeira
CE - Madalena
CE - Maracanaú
CE - Mangabeira
CE - Mauriti
CE - Milagres
CE - Milhã
CE - Morada Nova
CE - Morrinhos
CE - Novo Oriente
CE - Nova Russas
CE - Ocara
CE - Oros
CE - Paramoti
CE - Pacajus
CE - Pacatuba
CE - Pena Forte
CE - Pires Ferrera
CE - Porteiras
CE - Potiretama
CE - Quixadá
CE - Quixeramobim
CE - Quiterianópolis
CE - São João do Jaguaribe
CE - Solonópole
CE - Santa Quitéria
CE - Tauá
CE - Tejuçuoca
CE - Umari
CE - Uruburetama
CE - Umirim
CE - Varjota
Maranhão
MA - Aldeias Altas
MA - Água Doce do Maranhão
MA - Amarante do Maranhão
MA - Araioses
MA - Araguanã
MA - Brejo
MA - Buritirana
MA - Graça aranha
MA - Davinópolis
MA - Colinas
MA - Coelho Neto
MA - Codó
MA - Conceição do Lago Açú
MA - Coroatá
MA - Barão de Grajaú
MA - Godofredo Viana
MA - Paulo Ramos
MA - Pedreira
MA - Pinheiro
MA - Presidente Dutra
MA - Primeira Cruz
MA - Porto Rico
MA - São Mateus do Maranhão
MA - São João dos Patos
MA - Timon
MA - Zé Doca
Paraíba
PB - Alhandra
PB - Cacimba de Areia
PB - Cajazeiras
PB - Cilinha
PB - Coremas
PB - Itaporanga
PB - Marizópolis
PB - Nova Olinda
PB - Patos
PB - Piancó
PB - Pocinho
PB - Riachão do poço
PB - São Sebastião de Lagoa de Roça
PB - Juarez Távora
PB - Cajazeiras
*Ainda há várias cidades não informadas.
Pernambuco
PE - Afrânio
PE - Altinho
PE - Araçoiaba
PE - Araripina
PE - Bezerros
PE - Bom Jardim
PE - Carpina
PE - Camaragibe (a confirmar)
PE - Cedro (desde 2008)
PE - Condado
PE - Gravatá
PE - Igarassu
PE - Ilha de Itamaracá
PE - Ipubi
PE - Jaboatão dos Guararapes (a confirmar)
PE - Joaquim Nabuco
PE - Lagoa Grande (ainda informe)
PE - Maria da Boa Vista
PE - Olinda
PE - Ouricuri
PE - Palmares
PE - Paudalho (passou a ser desviado em 2017)
PE - PAULISTA
PE - Primavera (desde 2012)
PE - Ribeirão (2018)
PE - Recife (começa a pagar em 2022 - não integral)
PE - Sirinhaém
PE - Surubim
PE - Trindade (desde 2013)
PE - Timbaúba (desde 2009)
PE - Tacaimbó (em dezembro de 2017)
PE - Verdejante
PE - Vitória de Santo Antão
Ainda há cidades não informadas.
Piauí
PI - Alegrete
PI - Caldeirão Grande
PI - Pimenteiras
PI - José de Freitas
PI - São Julião (paga há vários anos, possui lei municipal)
PI - Simões
PI - Padre Marcos
PI - Picos
Rio Grande do Norte
RN - Alto do Rodrigues
RN - Areia Branca
RN - Caicó
RN - Ceará-mirim
RN - Mossoró
RN - Rosado
RN - São Francisco do Oeste
RN - São Tomé
RN - Sítio Novo
Sergipe
SE - Boquim
SE - Santa Rosa de Lima
SE - Siriri
Sudeste
São Paulo
SP - Anastácio
SP - Aramina
SP - Juquitiba
SP - Cafelândia
SP - Caiabu
SP - Cristais Paulista
SP - Herculândia
SP - Paulista
SP - Cruzeiro
SP - Divinolândia
SP - Feijó
SP - Ipuã
SP - Itapera
SP - Itatiba
SP - Itapira
SP - Juquitiba
SP - Marília
SP - Mongaguá
SP - Osasco
SP - Presidente Epitácio
SP - Presidente Venceslau
SP - Pontal
SP - Registro-SP paga 70% do valor do incentivo.
SP - Rosana
SP - Santo Anastácio
SP - São José da Bela Vista
SP - Tupã
SP - Vargem Grande Paulista
SP - Votuporanga SP
Rio de Janeiro
RJ - Petrópolis
RJ - Bom Jesus do Itabapoana
Minas Gerais
MG - Aracitaba
MG - Caiana
MG - Ipiaçu
MG - Nanuque
MG - Pirapora
MG - Romaria
MA - São João dos Patos
MG - Santos Dumont
MG - Varginha
Espírito Santo
ES - Ibatiba
ES - Montanha
ES - Pinheiros
Centro Oeste
Goiás
GO - Águas Lindas
GO - Alto Horizonte
GO - Anicuns
GO - Amaralina
GO - Aporecida de Goiás
GO - Barro Alto
GO - Bela Vista de Goiás (desde 2016)
GO - Cezarina
GO - Chã Preta
GO - Crixás
GO - Firminópolis
GO - Formosa
GO - Goiatuba (Desde 2012)
GO - Guapó
GO - Itaberaí
GO - Itapaci (Desde 2019)
GO - Itauçu
GO - Itumbiara
GO - Mara Rosa (desde 2013)
GO - Mairipotaba de Goiás
GO - Maurilândia
GO - Mineiros
GO - Morrinhos
GO - Novo Gama
GO - Orizona
GO - Paranaiguara
GO - Planaltina
GO - Porangatu (desde 2011)
GO - Rio verde
GO - Santa Helena de Goiás
GO - Senador Canedo
GO - Taquaral de Goiás
GO - Trindade
GO - Uruaçu
GO - Uruana
GO - Vianópolis
Brasília
DF - Novo Gama (Paga desde 2014)
Mato Grosso do Sul
MS - Alcinópolis
MS - Cassilândia
MS - Campo Grande
MS - Fátima do Sul
MS - Dourado
MS - Naviraí
MS - Itaporã
MS - Iguatemi
MS - Ladário
MS - São José do Norte
MS - São Gabriel do oeste
MS - Sidrolândia
MS - Fátima do Sul
MS - Nova Alvorada do Sul
MS - Rio Brilhante
Mato Grosso
MT - Peixoto de Azevedo
MT - Alto do Araguaia
MT - Campo Novo do Parecis
MT - Itaúba
MT - Nobres
MT - Nova Canaã
MT - Mirassol D'Oeste
MT - Poxoréu
MT - Rondonopolis
MT - Rosário oeste
MT - Sinop
MT - São José do Rio Claro
MT - Vera (desde 2014)
Norte
Acre
AC - Cruzeiro do Sul
Amazonas
AM - Manaus (pagou 1 ano)
AM - Iranduba
Amapá(Não informado!)
Pará
PA - Água Azul do Norte
PA - Ananindeua
PA - Belém
PA - Jacundá
PA - Paraopeba
PA - Marabá
PA - Santa Bárbara do Pará
Rondônia
RO - Porto velho (Não informado!)
Tocantins
TO - Ananindeua
TO - Colinas do Tocantins
TO - Miracema (Lei municipal aprovada em 2019)
TO - Nazaré
TO - Paraíso do Tocantins (Desde 2019)
TO - Porto Nacional
TO - Santa Teresinha
TO - Xambioá (Desde 31/10/19)
Roraima ( Não informado)
SUL
Paraná
PR - Assaí
PR - Santa Izabel do Oeste
PR - Ubiratã
PR - Umuarama
Rio Grande do Sul
RS - Bagé
RS - Capão da Canoa
RS - Cerro Grande
RS - Ciríaco
RS - Condor
RS - Feliz
RS - Ijuí
RS - Dom Pedrito
RS - Herval
RS - Rosário do Sul
RS - Novo Barreiro
RS - Porto Xavier
RS - São Francisco de Asis
RS - Santo Ângelo
RS - São Borja
RS - Taquari
RS - Três Passos
RS - Vitória das Missões
Santa Catarina
SC - Itapema
SC - Urubici
Caso sua cidade pague o Incentivo Adicional e não esteja constando nesta lista, comente aí e deixe o nome do seu município e o Estado para que o mesmo seja adicionado a LISTA ATUALIZADA/ 2023.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Prefeitura de Sigefredo Pacheco paga Incentivo para os ACS e ACE
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
A Prefeitura de Sigefredo Pacheco-PI realizou na tarde dessa terça-feira(24/01/23), o pagamento do incentivo financeiro para profissionais da área da saúde, Agentes Comunitários de saúde(ACS), e Agentes de Combate a Endemias(ACE).
"Realizamos hoje o pagamento de incentivo aos agentes comunitários de saúde e endemias do nosso município. Esta ação se dá pelo reconhecimento do trabalho dessas duas categorias tão importantes para a promoção e prevenção da saúde de cada cidadão sigefredoense.”
"Seguimos firmes mantendo o nosso compromisso com o servidor.” Disse o prefeito Murilo Bandeira".
Parabéns ao Gestor do município de Sigefredo Pacheco-PI por cumprir a Lei, e aos Agentes de Saúde ACS/ACE por essa conquista. Que esse exemplo seja seguido por outros gestores por todo Brasil.
Fonte: portaldeolho.com.br
terça-feira, 24 de janeiro de 2023
PIS/Pasep 2023: Veja o calendário completo e quando começa o pagamento
Pagamentos têm início em 15 de fevereiro
O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) anunciou no final do ano passado o cronograma para pagamento do PIS/PASEP de 2023.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios pagos a servidores privados e públicos, respectivamente, como forma de “melhor redistribuição da renda nacional” e “participação nas receitas das entidades integrantes dos órgãos da administração pública”.
Neste ano, os pagamentos terão início a partir do dia 15 de fevereiro, com a Caixa sendo responsável pelo pagamento do PIS e o Banco do Brasil pelo Pasep.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a ordem para efetivação do abono PIS seguirá a data de nascimento do beneficiário. Já no caso do Pasep, o cronograma levará em conta o número final da inscrição.
O valor do abono corresponde ao valor do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados em 2021, ano-base para o cálculo. Entenda:
Ainda segundo o governo federal, as informações sobre os trabalhadores que terão direito, valores e datas estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro.
Confira abaixo os calendários completos do PIS e do PASEP:
domingo, 22 de janeiro de 2023
GOVERNO FEDERAL AINDA NÃO REPASSOU AO FNS RECURSO PARA PAGAMENTO DO VENCIMENTO DOS ACE EM 2023
Foto: Resultado da consulta detalhada no site do FNS sobre os repasses realizados em 2023 município de Ubaíra-Ba(22/01/23).
Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!
Até a data de hoje (Domingo 22/01/23), o Governo Federal ainda não repassou para o FNS o recurso para pagamento do vencimento dos Agentes de Combate a Endemias de todo Brasil.
A situação é preocupante, pois se o Governo Federal através do FNS não realizar o depósito na conta do municípios o mais rápido possível para que as prefeituras possam fazer a folha de pagamento do mês de Janeiro 2023, a mesma estará desobrigada a pagar o salário dos agentes com recursos próprios. Ou seja, haverá Gestores que vão atrasar o pagamento de janeiro/23 e só realizarão o pagamento assim que o recurso Federal cair na conta do seu município.
Lembrando que agora em janeiro o repasse do Governo aos municípios já vem com o novo valor do salário mínimo que é 1.302,00 reais, e o valor que deve ser pago a cada ACE não pode ser inferior a 02 salários mínimos, ou seja 2.604,00 reais segundo determinação da EC 120/22.
Veja abaixo o que diz os incisos 7, 8, e 9 da EC 120/22 sobre o assunto:
"7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."
sábado, 21 de janeiro de 2023
Publicado no Diário oficial a Lei que reconhece ACS e ACE como profissionais da saúde
Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!
sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Presidente Lula sancionou hoje(20/01/23) a lei que torna Agentes de Saúde (ACS/ACE) profissionais da saúde
Foto: Lula sanciona lei que torna agentes comunitários profissionais da saúde
terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Recorde de óbitos por dengue alerta para prevenção
O mosquito 'Aedes aegypti' (foto: Josué Damacena
O Brasil chegou ao fim de 2022 com um triste recorde: 1.016 brasileiros morreram por dengue, como informa o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde. É o maior número de óbitos pela doença já registrado desde o início do relatório. A alta de casos fatais, geralmente associados ao diagnóstico tardio da doença, pode ter relação com o desvio das atenções para mitigação da urgência em saúde provocada pela Covid-19.
“Se observarmos os dados que antecedem a pandemia, percebemos que, durante aumentos dos casos de dengue, a quantidade de óbitos ainda permanecia em menor proporção, visto que os pacientes eram diagnosticados mais rapidamente e, consequentemente, tratados de forma adequada”, destaca Denise Valle, do Laboratório de Biologia Molecular de Flavivírus do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz).
As manifestações clínicas iniciais da dengue são comuns e podem ser confundidas com outras doenças, incluindo a Covid-19: febre, dores de cabeça e no corpo, mal-estar e fraqueza. A semelhança de sintomas pode ter confundido tanto a população quanto os profissionais de saúde. “A letalidade da dengue está associada à demora na identificação e no tratamento da doença. No último ano, ainda sob efeito da Covid-19, pacientes que estavam seguindo o isolamento social podem ter levado mais tempo para buscar assistência médica, e muitos podem ter recebido diagnóstico impreciso por conta da vigência de outra doença com sintomas parecidos”, comenta.
Por ser transmitida pelo Aedes aegypti (também vetor dos vírus chikungunya e zika), a dengue tem seu número de casos gerais diretamente influenciado pela quantidade de mosquitos. A pesquisadora Rafaela Bruno, chefe do Laboratório de Biologia Molecular de Insetos do IOC, lembra que nos últimos anos os cuidados de prevenção também ficaram em segundo plano.
“Diminuiu significativamente o número de campanhas de conscientização sobre o Aedes e, por isso, muitas pessoas esqueceram de vistoriar suas casas em busca de focos de água parada. Também, com o distanciamento social, agentes de endemias não estavam autorizados a visitar residências para ações de prevenção, fundamentais para relembrar moradores da importância de eliminar criadouros do mosquito”, ressalta.
Em 2022, foram registrados 1.450.270 de casos prováveis de dengue. Outros números que chamam atenção são os de casos prováveis de chikungunya e zika. Houve acréscimo de 78,9% na contagem de casos de chikungunya em 2022 quando comparada com a do mesmo período em 2021 – que já era maior em 32,7% que a do ano anterior. Nos casos de zika, o aumento foi de 42%.
“Esses números podem diminuir a partir deste ano com as dinâmicas da sociedade se assemelhando ao período pré-pandêmico. Porém, isso apenas acontecerá se também recuperarmos nossas ações de conscientização acerca do Aedes aegypti”, afirma Rafaela.
Campanhas de prevenção como principal ação
Para impedir que o cenário de gravidade se repita em 2023, as pesquisadoras alertam para a importância de manter a regularidade nas campanhas de prevenção. Conhecida da população brasileira, a campanha 10 Minutos Contra a Aedes – que há mais de uma década tem ajudado a direcionar os cuidados de prevenção – continua como a principal ferramenta para diminuir a incidência do mosquito.
“É uma campanha com mensagem simples e concreta, de fácil compreensão e execução. Desde 2009, quando foi lançada, ela tem sido nossa grande aliada para baixar drasticamente a infestação de mosquitos e, consequentemente, reduzir casos das doenças transmitidas por eles”, lembra Denise.
Guia de ação semanal presente na cartilha da campanha '10 Minutos Contra o Aedes' (foto: Reprodução)
Os 10 Minutos Contra Aedes visa incentivar a população a dedicar pelo menos 10 minutos por semana para vistoriar suas residências em busca de possíveis criadouros do mosquito. “Temos de recuperar a atenção que a prevenção contra o Aedes tinha e, para isso, precisamos da cooperação ativa dos multiplicadores de opinião, como líderes comunitários e jornalistas”, aponta Denise. “Precisamos reverter a queda significativa na quantidade de campanhas públicas e inserções na mídia e voltar a ocupar espaços de comunicação para que a população seja relembrada das ações que devem ser tomadas contra o Aedes”, reforça Rafaela Bruno.
Conheça e compartilhe a cartilha dos 10 Minutos Contra o Aedes.
Leia mais no site do IOC/Fiocruz.
Fonte:portal.fiocruz.br/noticia
Salário mínimo se aproxima do teto da isenção do Imposto de Renda
Com tabela do IR desatualizada, quem recebe 1,5 salário mínimo passa a pagar imposto neste ano
O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar Imposto de Renda. Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320. A situação preocupa senadores, que cobram a ampliação da faixa de isenção para que cidadãos de menor renda sejam desonerados.
A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos (Lei 13.149, de 2015) e levou a faixa de isenção — ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.
A proposta original do governo federal previa salário mínimo de R$ 1.302, valor que também faria passar da faixa de isenção quem recebe um salário e meio.
O Senado tem vários projetos em andamento que visam promover uma atualização na tabela do IR, por meio de medidas como ampliação da faixa de isenção ou estabelecimento de um gatilho inflacionário. Em 2015, o instrumento foi uma medida provisória.
Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%. A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações de pessoas físicas em 2022, um recorde.
Desvalorização
A escalada inflacionária também preocupa pelo seu efeito de corrosão sobre o salário mínimo, que desde 2019 não possui uma regra de valorização real e vem sendo corrigido apenas pela inflação. A última política de valorização do mínimo (Lei 13.152, de 2015) expirou em 2019 e não foi substituída. Desde então, o valor é estabelecido anualmente por meio de medidas provisórias.
A política de valorização do salário mínimo previa um reajuste calculado com base no crescimento do produto interno bruto (PIB). Além disso, a reposição inflacionária era medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que verifica a variação do custo de vida médio das famílias entre um e cinco salários mínimos.
O restabelecimento da política de valorização do mínimo também é tema recorrente no Parlamento. O projeto mais recente é do senador Paulo Paim (PT-RS), que retoma a fórmula anterior. Por ela, o salário mínimo para 2023 seria de R$ 1.378. O texto (PL 1.231/2022) também aplica a mesma regra de reajuste para os benefícios da Previdência Social.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu em seu discurso de posse, feito ao Congresso, a valorização real do salário mínimo como objetivo do governo. Em dezembro, o Congresso aprovou e promulgou a emenda constitucional que garantiu recursos para essa medida já em 2023 (EC 126).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

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