ENTENDA O CASO
Em 2016, o Procurador-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5554 contra dispositivos da Lei 13.026/2014, na parte em que criou o Quadro em Extinção de Combate às Endemias e autorizou a transformação dos empregos, criados pela Lei 11.350/2006, no cargo estatutário de Agente de Combate às Endemias.
Na avaliação do Ministério Público Federal, os dispositivos da Lei Federal violavam a Constituição Federal já que autorizavam a transformação de empregados e contratados em servidores públicos, sem a necessidade de aprovação em concurso, mas apenas através de seleção pública simplificada.
O Relator da ADI 5554, Ministro Roberto Barroso, entendeu que a Emenda Constitucional 51/2006
autorizou a admissão desses profissionais “por meio de processo seletivo público” e delegou à lei federal a regulamentação do regime jurídico, piso salarial nacional, diretrizes para os planos de carreira e atividades a serem desempenhadas, tendo sido dispensada a submissão dos Agentes a novo processo seletivo desde que exista prova da existência de seleção pública anterior.
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