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quarta-feira, 26 de abril de 2023

STF forma maioria para validar piso nacional para Agentes de Saúde.

 

Alexandre entende que União pode fixar piso nacional para agentes de saúde

O Plenário do Supremo Tribunal Federal continuou a julgar nesta quarta-feira (26/4) se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate a endemias (ACEs) deve ser aplicado aos servidores municipais, estaduais e do Distrito Federal. O caso tem repercussão geral reconhecida.

Até o momento, sete ministros votaram pela constitucionalidade da fixação de uma remuneração mínima nacional para agentes de saúde. No entanto, há divergência sobre o que deve ser entendido por "piso nacional" — apenas a remuneração básica ou a total, incluindo gratificações. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, observou que, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 120/2022, a União passou a ser a única responsável pela fixação e pelo pagamento do piso nacional de agentes de saúde. Por isso, não é possível falar em prejuízo à autonomia de estados e municípios.

"A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde, o que geraria um prejuízo enorme ao Brasil", avaliou ele.

O recurso extraordinário julgado pelo Supremo diz respeito a uma decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Bahia. O colegiado condenou a Prefeitura de Salvador a pagar aos agentes comunitários do município o piso salarial da categoria, previsto na Lei 11.350/2006.

Na ocasião, a Turma Recursal se baseou em precedente do próprio STF, que validou o piso nacional dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

A prefeitura alegou que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus funcionários.

Ainda de acordo com a recorrente, não se pode conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local.

Caso o STF entenda que o piso nacional é aplicável, a prefeitura da capital baiana pede que o valor seja equivalente à remuneração total do servidor.

RE 1.279.765


Por: Sérgio Rodas

Fonte: conjur.com.br


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