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terça-feira, 3 de outubro de 2023

ATENÇÃO CONCLUINTES DO CURSO TÉCNICO! Participe da 1ª Mostra Saúde com Agente: "experiências de integração entre ACE/ACS nos territórios." Veja o regulamento!

 

O Ministério da Saúde, em parceria com o Conasems e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) publicou nesta segunda-feira (02/10) o Regulamento da 1ª Mostra Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios. Clique aqui e faça o download do Regulamento.

A Mostra vai acontecer nos dias 12 e 13 de dezembro de 2023 em Brasília-DF e tem como objetivo dar visibilidade às práticas de fortalecimento da integração da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, promovidas pelas ações realizadas pelos ACE e ACS, estudantes do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (CURSOS TÉCNICOS), fomentando a troca de experiências bem sucedidas nos diversos territórios.

A inscrição das experiências deverá ser realizada diretamente pelos autores, mediante inclusão e registro dos dados solicitados em sistema disponibilizado pelo CONASEMS no período de 04 a 15 de outubro de 2023 (até as 23h59). No total, poderão ser inscritas até 500 experiências. Clique AQUI para fazer a inscrição da sua experiência. 

O tema central da 1ª Mostra Saúde com Agente é a integração das atividades do ACS e ACE nos territórios, devendo cada experiência escrita abordar, obrigatoriamente, essa temática, seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem estar integradas para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes.

Podem participar e inscrever projetos na Mostra os alunos diplomados no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ofertados no âmbito do Programa Saúde com Agente.

Também é importante destacar que somente podem ser inscritas experiências efetivamente implementadas e consideradas bem-sucedidas, no sentido de estar contribuindo para a integração da Atenção Básica e Vigilância em Saúde. Portanto, não serão permitidas inscrições ou seleção de experiências que ainda não tenham sido colocadas em prática ou que já não estejam vigentes. Leia o regulamento completo clicando aqui.



Fonte: portal.conasems.org.br/noticias

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