TRANSCRIÇÃO
AGENTES DE SAÚDE PODEM ENTRAR EM IMÓVEIS DESABITADOS OU SEM A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DO PROPRIETÁRIO E NÃO SEREM RESPONSABILIZADOS PENALMENTE POR ISSO.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença de mosquitos, a lei já autoriza o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares por agentes de saúde. O projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça deixa expresso no Código Penal o chamado excludente de ilicitude para a invasão de domicílio para ações de saneamento ou de controle sanitário. O relator, Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, diz que é uma medida adequada.
Os agentes de saúde pública frequentemente deixam de realizar ações de saneamento ou de controle sanitário em casas ou prédios não habitados por receio de incorrerem no crime de violação de domicílio, tipificado no art. 150 do Código Penal.
Se não houver pedido para votação no Plenário do Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
Por: Bruno Lourenço
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fonte: https://www12.senado.leg.br
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