Imposto de Renda 2025: aplicativo para fazer a declaração muda; Veja como baixar
Nesta quarta-feira, 12, o Fisco apresentou as regras e prazos para a declaração do IRPF 2025, assim como as novidades tecnológicas para o envio do documento.
Quem escolher preencher a declaração do Imposto de Renda de 2025 em plataformas móveis terá de baixar um novo aplicativo da Receita Federal disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple). O programa gerador da declaração será liberado nesta quinta-feira, 13, para ser baixado neste link. CLIQUE AQUI .
O horário da liberação do programa ainda não foi informado.
No ano passado, a maior parte das declarações foi entregue por meio do programa da Receita Federal, com 81,4%, seguido pelo envio na plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), com 11,3%, e, por fim, no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4%.
Download do Programa de Imposto de Renda:
No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
Clique no botão “Programas de Declaração”
Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa”
Se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App”
É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o computador. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.
Além dos programas disponíveis, o usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”
Importante destacar, porém, que o prazo de envio começa na segunda-feira, 17, e se estenderá até 30 de maio.
Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir de 1º de abril. A declaração do Imposto de Renda também poderá ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita para celulares e tablets. Mas essa opção também só será liberada no dia 1º de abril.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
13/março – Publicação da Instrução Normativa IRPF
13/março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
17/março – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025
01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida
9/maio – Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou quota única
30/maio – Vencimento da 1ª quota de pagamento ou quota única
Principais mudanças:
A principal mudança nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano passado foi a elevação limite anual de rendimentos tributáveis para ficar desobrigado de fazer a declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O ajuste se deve a ampliação da faixa de isenção na tabela do IR anunciada em fevereiro de 2024.
Outra atualização ocorreu nos limites de renda bruta da atividade rural. Neste ano, a obrigatoriedade de declaração é para os contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024, contra R$ 153.199,50 no ano anterior.
Também foram incluídas duas novas situações que torna obrigatória a declaração:
• A primeira é para quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais. A medida aceitou atualizações até 16 de dezembro de 2024.
• A segunda situação é para ganhos em investimentos financeiros no exterior, como lucros e dividendos. A tributação foi instituída no começo do ano passado.
A Receita também anunciou uma novidade nos critérios de prioridade no recebimento da restituição. O contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá maior prioridade nos lotes de pagamento.
Para facilitar o preenchimento, a Receita também excluiu do programa do IR os campos:
- Título de eleitor
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior)
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online)
Limites de dedução não mudam
Os limites não sofreram alteração em relação ao ano passado e são os seguintes:
Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda.
Essas deduções são importantes para reduzir a base de cálculo do imposto devido, aliviando a carga tributária dos contribuintes.
Nova regra de prioridade para receber a restituição:
• Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
• Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
• Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
• Demais Contribuintes.
Segundo a Receita, em todos os casos, o critério de desempate para receber primeiro a restituição será a data da entrega da declaração.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, maior a chance de entrar nos primeiros lotes de restituição. Mas se houver erros ou omissões na entrega, perde a posição na fila e corre o risco de cair em malha fina.
Calendário de pagamento de restituição em 2025:
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 refere-se ao ano-base 2024. Isso significa que os contribuintes devem reportar seus rendimentos, despesas dedutíveis e patrimônio acumulado durante esse período.
As regras para quem está obrigado a declarar são esperadas para permanecer as mesmas, considerando o salário mínimo vigente em 2024, que era de R$ 1.412.
Os contribuintes que receberam rendimentos acima de R$ 30.639,90 no ano-base 2024, ou aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, devem apresentar a declaração.
Além disso, quem possuía bens e direitos acima de R$ 300 mil ou obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos à tributação também está incluído.
É importante que os contribuintes estejam atentos às especificidades de suas fontes de renda, pois a Receita Federal pode exigir documentação comprobatória para justificar os valores declarados.
Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025:
A tabela progressiva do Imposto de Renda 2025 foi atualizada pela última vez em fevereiro do ano passado. A faixa de isenção foi ajustada para R$ 2.259,20, e os valores dedutíveis de todas as faixas foram revisados. A tabela anual para o ano-calendário de 2024 é a seguinte:
Até R$ 26.963,20: Isento
De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: Alíquota de 7,5% com dedução de R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: Alíquota de 15% com dedução de R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: Alíquota de 22,5% com dedução de R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16: Alíquota de 27,5% com dedução de R$ 10.740,98
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