O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu, na sessão da Segunda Câmara de terça-feira (18/03/25), aplicar multa a um agente de saúde por acumulação indevida de cargos públicos.
O caso foi julgado com base em uma representação (Processo nº 088.898) apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou a irregularidade após a análise de dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG).
Acúmulo Indevido de Cargos Públicos
Durante a execução da Malha Eletrônica de Fiscalização do TCEMG, foi detectado que o agente de saúde mantinha quatro vínculos funcionais simultâneos com as prefeituras de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, localizadas na região do Vale do Aço, em Minas Gerais. De acordo com o art. 37, XVI da Constituição Federal, a acumulação de cargos públicos é vedada, exceto em casos específicos quando há compatibilidade de horários.
Após novas diligências, foi identificado um quinto vínculo entre o servidor e a Prefeitura de Ipatinga, resultando em uma carga de 85 horas semanais de trabalho. Esse acúmulo não respeitou os limites previstos pela Constituição e, por isso, foi considerado ilegal.
Decisão do Tribunal e Aplicação de Multa
O conselheiro em exercício Hamilton Coelho, relator do processo, concluiu que a acumulação de cinco vínculos públicos foi irregular e aplicou uma multa de R$ 10 mil ao agente de saúde. A penalidade foi imposta em razão da ofensa à Constituição da República. Além disso, o tribunal determinou ações administrativas para apurar os danos financeiros causados aos cofres públicos devido à possível inobservância das jornadas de trabalho.
Recomendações aos Municípios
O Tribunal também emitiu uma série de recomendações aos prefeitos dos municípios envolvidos (Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo). Foi orientado que procedimentos administrativos sejam realizados para quantificar eventuais danos financeiros aos cofres públicos. Caso as apurações não resultem no ressarcimento, foi determinado que uma Tomada de Contas Especial seja instaurada no prazo de 120 dias.
Medidas Adicionais e Adoção de Providências
Por fim, o TCE-MG recomendou que a decisão fosse encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais para que este avalie a possibilidade de adotar medidas adicionais, conforme sua competência, para garantir o cumprimento da legislação e a responsabilização dos envolvidos.
Fonte: acsace.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: