sábado, 12 de abril de 2025

Jojo Todynho gera revolta ao criticar o Sistema Único de Saúde(SUS). Veja!


A cantora e influenciadora Jojo Todynho, de 28 anos, causou revolta nas redes sociais ao fazer duras críticas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em um vídeo publicado no Instagram. Nas declarações, a artista questionou a "hipocrisia de quem defende o SUS, mas não utiliza", provocando reações de celebridades e do próprio governo federal.

"Só fala bem do SUS quem não usa", afirmou Jojo, gerando forte repercussão".

Reações de celebridades e defesa do SUS

Entre os que rebateram a fala de Jojo, destacam-se o ex-BBB e enfermeiro Cezar Black e a apresentadora Cariúcha, que usaram as redes sociais para defender o sistema público de saúde. A defesa do SUS nas redes sociais foi intensa, e o governo federal não demorou a entrar na discussão.

Ministério da Saúde responde com ironia

O Ministério da Saúde também se manifestou, publicando uma cartilha no seu perfil oficial para desmentir as afirmações de Jojo e destacar a importância do SUS para os brasileiros. Com um tom irônico, o órgão aproveitou bordões da própria Jojo e de Cariúcha para reforçar seu posicionamento:

"Que mico foi esse? Surgiu na internet uma crítica todinha errada ao SUS, mas logo veio a resposta, toda natural, bonita pra caramba e corretíssima", escreveu o Ministério da Saúde em um tom sarcástico".

Governo lista exemplos do uso do SUS pela população

O governo rebateu diretamente a afirmação de Jojo de que "só fala bem do SUS quem não usa". Para isso, o Ministério da Saúde listou diversos exemplos em que a população utiliza o sistema público de saúde, muitas vezes sem perceber, como:

Atendimentos de emergência pelo SAMU

• Doações de sangue e órgãos

• Campanhas de vacinação

• Fiscalização de alimentos e medicamentos pela Anvisa

• Fornecimento de água potável

Ministério da Saúde também destacou iniciativas do SUS que têm reconhecimento internacional, como o programa de combate ao HIV/Aids e o controle do tabagismo. Além disso, mencionou que países como o Reino Unido estudam adotar modelos semelhantes ao da Estratégia Saúde da Família.


Com informações e redação do nosso site parceiro: www.acsace.com.br 

Fonte da informação dessa matéria: IG

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Caderneta de Saúde da Criança ganha versão digital; saiba como acessar


Plataforma permite acompanhar dados e orientações em saúde

O Ministério da Saúde lançou, nesta quinta-feira(10/04), a Caderneta Digital de Saúde da Criança, integrada ao aplicativo Meu SUS Digital. A plataforma permite o acompanhamento do bem-estar e do desenvolvimento por meio de duas áreas de atenção: registros de saúde e cuidados da família.

As mães, pais e responsáveis por essas crianças continuarão a ter acesso à caderneta na versão física, de papel, entregue nas unidades básicas de saúde. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, defendeu que a documentação na versão digital traz praticidade.

"Aquela situação em que o pai ou a mãe chega à unidade de saúde ou à escola e esquece a caderneta física agora está resolvida — ela [caderneta da criança] estará disponível no aplicativo.  A outra [vantagem] é que a caderneta digital terá mensagens ativas, ou seja, vai enviar alertas para o responsável informando que chegou a hora de vacinar ou de tomar uma dose de reforço”,

Para acessar a Caderneta Digital de Saúde da Criança já disponível no Meu SUS Digital, é necessário que tanto o responsável quanto a criança possuam contas ativas no site de serviços do governo federal, o Gov.br.

Aliada das famílias

A Caderneta Digital de Saúde da Criança traz os registros de crescimento, vacinação, saúde bucal e nutrição das crianças. A secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad, explicou a modernização do documento.

“A caderneta da criança sempre foi uma aliada das famílias brasileiras. Agora, com a transformação digital do SUS, se torna mais moderna, interativa, acessível e vem apoiar as mães, as famílias, os cuidadores, os professores, os profissionais de saúde de todo o país no cuidado com as nossas crianças.”

Os dados do desenvolvimento infantil e de atendimentos em estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) serão lançados em tempo real na nova versão digital, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde.

A plataforma da rede permite que médicos e enfermeiros acessem de forma segura e padronizada as informações de saúde de pacientes. O compartilhamento dos dados tem a missão de agilizar e tornar o atendimento contínuo.

“Como diz o pensamento africano, é preciso toda uma aldeia para cuidar de uma criança. E essa aldeia pode ser também digital. A tecnologia ganha muito quando ela é construída em rede, com participação e com compromisso coletivo”, citou Ana Estela Haddad.

Pelo documento, as famílias poderão acompanhar o histórico de vacinas, com previsão para as próximas doses e envio de notificações com lembretes para a hora de vacinar a criança.

Vídeo reprodução: Ministério da Saúde 

Além disso, as mesmas informações da caderneta de papel sobre os cuidados e o desenvolvimento das crianças, desde os primeiros dias de vida, estarão disponíveis na nova versão eletrônica. Entre os conteúdos, por exemplo, o cuidado com bebês prematuros e a proteção das crianças frente às telas.


Reportagem: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Fonte: agencia brasil.ebc.com.br

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Deputado faz Requerimento pedindo retirada de tramitação do PL que não considerava insalubre trabalho com exposição ao sol a céu aberto

Com a repercussão negativa, o Deputado Zé Vitor do PL/MG, fez um Requerimento solicitando a retirada de tramitação do PL 489/2025, que altera o Decreto-lei n° 5.452 de 01 de Maio de 1943, que aprova a consolidação das Leis do trabalho (CLT), para prever que a exposição ao calor à céu aberto não enseja o pagamento de insalubridade.

Após a divulgação da matéria feita pelo nosso Blog sobre o PL 489/2025, os Agentes de Saúde(ACS/ACE) de todo Brasil, se manifestaram nas redes sociais sobre o assunto, e o que se viu foi um descontentamento generalizado entre os Agentes, visto que nossa categoria seria seriamente afetada caso um PL desse  fosse aprovado.

Veja abaixo, o depoimento de Rodrigo que atua como ACE em Recife -PE 

Voz: Rodrigo ACE Recife hoje(07/04/25)

Veja abaixo, a foto com o conteúdo do Requerimento pedindo a retirada de proposição de iniciativa individual do Deputado Zé Vitor emitido hoje: (07/04/2025).


CLIQUE AQUI para ver o requerimento no site da Câmara dos Deputados 

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Projeto de Lei deixa de considerar exposição ao calor a céu aberto como atividade insalubre


O Projeto de Lei 489/25 determina que a exposição ao calor a céu aberto, unicamente à temperatura ambiente, não justifica o pagamento de insalubridade ao trabalhador. Por outro lado, a proposta prevê que as normas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre atividades insalubres deverão incluir medidas para amenizar a exposição ocupacional ao calor natural. (Foto: Zé Vitor, o autor do projeto Bruno Spada/Câmara dos Deputados).

O projeto, do deputado Zé Vitor (PL-MG), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara.

Segurança jurídica

O parlamentar pretende trazer segurança jurídica ao assunto já que as definições sobre ele são inconstantes. Recentemente, por exemplo, o governo cogitou a possibilidade de considerar como insalubre toda atividade exercida a céu aberto que possa ter temperatura elevada.

“Isso implica dizer que, no verão, quase 100% das atividades do país serão consideradas insalubres aos trabalhadores a céu aberto", afirma Zé Vitor. A medida, prossegue o deputado, aumentaria "o custo da folha de pagamento em pelo menos 20%, sem levar em consideração a despesa previdenciária, em razão da aposentadoria especial”.

Zé Vitor observa ainda que os critérios atuais da previdência social não reconhecem as atividades com exposição ao calor de fontes naturais como elegíveis à aposentadoria especial. Por isso, ele entende que caracterizar a insalubridade nesses casos levará a um cenário de litígios trabalhistas.

O parlamentar acrescenta que diversos países não consideram a exposição ao calor natural como insalubre, mas recomendam medidas preventivas para trabalhadores ao ar livre, como pausas frequentes, hidratação, uso de roupas leves.

O que é insalubre hoje

Hoje, a CLT considera insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância considerando a intensidade do agente e o tempo de exposição.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

CLIQUE AQUI PARA VER O PL 489/25 NA ÍNTEGRA 


Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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domingo, 6 de abril de 2025

SETOR DE ENDEMIAS DE UBAÍRA-BA: NOTA DE PESAR

O Setor de Endemias de Ubaíra, com profundo pesar, comunica o falecimento de Silvia Meiruza conhecida como "Silvinha", que atuou no cargo de Agente de Combate às Endemias(ACE) do município nos anos de 2009 a 2012. 

Neste momento de dor e consternação, toda equipe do setor de Endemias de Ubaíra se solidariza com familiares e amigos.



sábado, 5 de abril de 2025

Agente de Endemias é Agredido e Ameaçado ao Encontrar Focos de Dengue durante inspeção em Residência


Um Agente de Combate às Endemias(ACE) da Prefeitura de Arapongas(Região Metropolitana de Londrina), foi agredido fisicamente, ameaçado de morte, e atacado por um cachorro enquanto fazia vistoria em uma residência na manhã desta sexta-feira(04/04), no bairro Nossa Senhora das Graças. O local apresentava focos do mosquito da dengue e condições insalubres.

Segundo a Polícia Militar, o servidor público foi atacado por um casal de moradores com socos, chutes e até uma pedrada. A mulher teria ainda incitado o cão da casa contra o agente, que acabou sendo mordido na região das nádegas. O profissional também relatou ter sido ameaçado de morte caso não deixasse o local.

Durante a abordagem, os moradores desacataram os policiais com xingamentos. A PM informou ainda que ambos haviam ingerido bebida alcoólica, declararam-se usuários de crack e que a casa estava tomada por lixo, com indícios de invasão.

O Agente manifestou desejo de representar criminalmente contra os agressores, que foram encaminhados à 5ª Central de Flagrantes.


Fonte: bonde.com.br

quinta-feira, 3 de abril de 2025

CONACS: VÍDEO DA LIVE REALIZADA HOJE(03/04), EM REPÚDIO A FALA DE UM CIDADÃO DENEGRINDO A IMAGEM DOS ACS/ACE DE TODO BRASIL! CONFIRA!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

A CONACS realizou nesta Quinta- feira(03/04), uma Live após ter conhecimento que um cidadão, de forma deliberada e ofensiva, emitiu uma fala que inferioriza o papel dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e os Agentes de Combate às Endemias(ACE) como profissionais essenciais para o SUS.

Em resposta a fala infeliz  desse cidadão, a presidente da CONACS Ilda Angelica juntamente com o jurídico da entidade e convidados, se manifestaram na Live(Vídeo abaixo), e saíram na defesa da categoria dos Agentes de Saúde. Confira!

Assista a live e entenda o que aconteceu: CLIQUE AQUI 


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INFERIORIZAR O PAPEL DO AGENTΤΕ DE SAÚDE ΝΑ COMUNIDADE, A CONACS NÃO TOLERA!

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Prefeitura pagará Gratificação por desempenho valorizando os Agentes comunitários e demais profissionais da Atenção Primária à Saúde


A Prefeitura Municipal de Lagarto (PML) regulamentou, a partir da Lei Complementar Nº 124/2025, a Portaria Nº 3.493/2024, do Ministério da Saúde (MS), que estabelece, entre outras coisas, o pagamento de uma gratificação por desempenho para os profissionais que atuam diretamente na Atenção Primária à Saúde, como Agentes Comunitários de Saúde (ACS), equipes de Saúde da Família (eSF); equipes de Saúde Bucal (eSB);e equipe Multiprofissional (eMULTI). Uma vez em vigor, o texto estabelece valores de incentivo entre dois mil e oito mil reais, de acordo com o resultado dos indicadores, que podem ser classificados entre regular e ótimo. 

A iniciativa visa valorizar os trabalhadores e, desta maneira, promover um atendimento com mais qualidade na ponta, na oferta dos serviços aos lagartenses.  

 No caso dos agentes comunitários, cujo piso salarial é um pouco superior a três mil reais, ao atingir o índice ótimo, o valor de vantagem pode se aproximar dos dez mil reais, com um mínimo de 7,2 mil reais, diluídos no pagamento das remunerações mensais, por exemplo. Um valor acima de dois salários da categoria no ano. 

 “Na nossa gestão, com a nova Lei, ampliamos os benefícios e os agentes comunitários de saúde, assim como outros profissionais, passarão a receber uma gratificação mensal, baseada na qualificação dos serviços prestados. Essa gratificação mensal pode variar de 660 a 800 reais por mês. O valor a ser pago será muito maior e vantajosa”, aponta a secretária municipal da Saúde, Goretti Reis.  

 Apesar da portaria ter sido publicada em abril de 2024, não havia sido regulamentada em Lagarto até o envio do Projeto de Lei Complementar N° 04/2025, de autoria do Executivo, e aprovado pela Câmara Municipal de Lagarto, na quinta-feira, 27. 

 Os valores do incentivo beneficiam também outras modalidades de profissionais ligados à  Atenção Primária à Saúde, como médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem. 

 Os recursos disponibilizados para as gratificações são oriundos do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde. Em caso de extinção do programa ou de eventual falta de repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, o município fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo componente de qualidade. Em Lagarto, o repasse será integral aos profissionais, 100% do enviado pelo MS, ao contrário do que ocorre em outras cidades, que custam repassar 60% do recebido.

FAÇA O DOWNLOAD DA LEI EM PDF

CLICANDO AQUI 


Fonte: lagarto.se.gov.br

terça-feira, 1 de abril de 2025

CONACS: VÍDEO COMPLETO DA LIVE DE HOJE (01/04). CONFIRA AS NOVIDADES!

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Assista abaixo, o vídeo completo da LIVE realizada pela CONACS nesta terça- feira(01/04/25), onde a presidente da entidade Ilda Angélica, traz as últimas notícias e as novidades de interesse da nossa categoria. Confira!

Vídeo reprodução: CONACS

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Imposto de Renda 2025: Receita libera declaração pré-preenchida hoje(01/04); Veja como fazer


Primeira parte das informações já estava disponível desde o dia 17

A Receita Federal libera nesta terça-feira(1º de abril/25) a integralidade da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. A primeira etapa do processo já havia sido disponibilizado em 17 de março.

Segundo o Fisco, questões técnicas e operacionais teriam atrapalhado a integração dos dados junto à liberação do envio da declaração.

Em 2024, 46 milhões de contribuintes enviaram suas declarações à Receita Federal, sendo 41,5% por meio da declaração pré-preenchida.

A expectativa do Fisco é que até o fim do prazo, em 30 de maio, sejam recebidas um total de 46,2 milhões de declarações.

A partir deste 1° de abril, a Receita Federal libera o segundo lote de informações. São elas:

• Contribuições para previdência privada;

• Atualização do saldo de conta bancária e poupança;

• Atualização do saldo de fundos de investimento;

• Imóveis adquiridos no ano-calendário;

• Doações efetuadas no ano-calendário;

• Informações de criptoativos;

• Conta bancária/poupança ainda não declarada;

• Fundo de investimento ainda não declarado;

• Contas bancárias no exterior.

O que já estava disponível na declaração pré-preenchida desde 17/3:

• Informações da declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, entre outros);

• Rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e Carnê-Leão Web;

• Rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)).

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é gerada com informações da Receita Federal, com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo.

Algumas diferenças ou a ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão.

Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.

Como selecionar a declaração pré-preenchida?

No computador:

1 - Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador.

2 - Clique no botão “Entrar com gov.br”.

3 - Selecione a aba “Nova”.

4 - Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Na plataforma e-CAC:

1 - Acesse a plataforma por meio da conta gov.br.

2 - Selecione o ano de exercício desejado.

3 - Clique no botão “Preencher Declaração”.

4 - Selecione a opção “Pré-preenchida”.

Os contribuintes devem ter o nível Prata ou Ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer plataforma (online, aplicativo ou programa).

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:

1 - Contribuinte de idade igual ou superior a 80 anos;

2 - Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

4 - Aqueles que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;

5 - Demais contribuintes.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

• Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;

• Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;

• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contados da celebração do contrato;

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do

• Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

• Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

• Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.


Fonte: cnnbrasil.com.br

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