Diário Oficial da União
Publicado em: 25/04/2025 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 347
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Portaria GM/MS Nº 6.878, DE 17 DE abril DE 2025
Estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, a partir do ano de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, a partir do ano de 2025, na forma dos Anexos desta Portaria.
§ 1º As metas, com seus respectivos indicadores, constam no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O caderno de indicadores do PQA-VS, referente às metas de que trata o § 1º deste artigo, consta no Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
1.Meta: 90% de registros de óbitos alimentados no SIM até 60 dias após o final do mês de ocorrência.
Indicador: Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência.
2.Meta: 90% de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc até 60 dias após o final do mês de ocorrência.
Indicador: Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 dias após o final do mês de ocorrência.
3.Meta: ³80% das salas de vacinas ativas cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES informando mensalmente dados de vacinação.
Indicador: Proporção de salas de vacinas ativas cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES informando mensalmente dados de vacinação.
4.Meta: 100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de ³95% de crianças menores de 1 ano de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) - e para crianças de 1 ano de idade - Tríplice viral (1ª dose).
Indicador: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente - 3ª dose, Poliomielite - 3ª dose, pneumocócica 10 valente - 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (tríplice viral - 1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas.
5.Meta: 75% do número de análises obrigatórias realizadas para o residual de agente desinfetante.
Indicador: Percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro).
6.Meta: 80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no Sinan encerradas em até 60 dias, a partir da data de notificação.
Indicador: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata nacional (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação.
7.Meta: 70% dos casos sintomáticos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno (até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados).
Indicador: Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno.
8.Meta: 75% dos óbitos suspeitos encerrados em até 60 dias
Indicador: Proporção de óbitos suspeitos de dengue e chikungunya encerrados em até 60 dias após a data de notificação.
9.Meta: ³ 82% dos contatos dos casos novos de hanseníase, nos anos das coortes, examinados.
Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes.
10.Meta: 70% dos contatos dos casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial examinados.
Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial.
11.Meta: Redução de um ponto percentual do valor do ano base ou a manutenção de percentual zero.
Indicador: Percentual de casos de sífilis congênita em relação ao total de casos de sífilis em gestantes, na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
12.Meta: Redução de um ponto percentual do valor do ano base ou a manutenção de percentual zero.
Indicador: Percentual de casos de aids com LT -CD4 menor que 200 cels/mm 3 em relação ao total de casos novos registrados no SISCEL por ano de diagnóstico.
13.Meta: Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena com o campo "Ocupação" e "Atividade Econômica" preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente.
Para 2025: ³ 90% de preenchimento qualificado.
Indicador: Proporção de preenchimento dos campos "Ocupação" e "Atividade Econômica (CNAE) " nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação.
14.Meta: 95% de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.
Indicador: Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.
ANEXO II:
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