O autor e a relatora do Projeto de Lei Complementar 42/2023, os deputados federais Alberto Fraga (PL-DF) e Geovania de Sá (PSDB-SC), conseguiram as assinaturas necessárias para solicitar o regime de urgência de tramitação da matéria na Câmara dos Deputados. O texto trata sobre as aposentadorias especiais para trabalhadores com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.
A proposta já passou pelas comissões do Trabalho e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Com as assinaturas em mãos, os deputados agora articulam com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que o regime de urgência seja pautado no plenário. Se aprovado, o projeto estará apto a ser colocado para discussão e votação de todos os parlamentares sem haver necessidade de tramitar pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania.
“É fundamental levar o tema ao plenário para análise dos 513 deputados. Precisamos corrigir esta injustiça social. A Reforma da Previdência prejudicou aposentadorias de trabalhadores expostos a riscos nocivos e precisamos avançar com a proposta. Os impactos financeiros e a constituição podem ser analisados pelo relator do projeto em plenário”, destacou Geovania.
O requerimento teve a assinatura dos líderes de bancada do União Brasil, do Progressistas, do PSD, do Republicanos e do PL. Estima-se que 6% dos trabalhadores brasileiros se beneficiariam com a aprovação do projeto. Caso seja aprovado na Câmara dos Deputados, a matéria ainda precisa ir ao Senado e depois sancionada pelo presidente.
Entre os profissionais beneficiados estão químicos, mineiros, ceramistas e vigilantes.
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.
Enquanto relatora, a deputada reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O projeto eleva o benefício para 100%.
O projeto considera a periculosidade da atividade e não somente os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:
• atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
• atividade de mineração subterrânea;
• atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
• atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
• atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
• atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.
Fonte: engeplus.com.br
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