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terça-feira, 28 de novembro de 2023

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS PROIBE CONTRATO TEMPORÁRIO DE ACS E ACE SEM REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Corinto, na região central do estado, regularize a contratação de servidores públicos, priorizando a lista classificatória do concurso público edital 01/2017. O ente deverá utilizar a lista como critério de seleção nas futuras contratações temporárias. Caso não seja possível segui-la, a Justiça estabeleceu que seja realizado o devido processo seletivo. 

Além disso, os contratos temporários deverão ser passíveis de apenas uma prorrogação, com exceção daqueles casos de aproveitamento da lista classificatória do concurso. As futuras contratações de agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias, por sua vez, devem seguir o regime estabelecido pela Lei n° 11.350/2006, com a realização de processo seletivo para os preenchimentos das vagas, vedadas contratações temporárias. 

Segundo apurado pelo MPMG, o Município de Corinto conta com cerca de 440 servidores contratados temporariamente, muitos deles para suprir demandas ordinárias e permanentes da Administração Pública. Conforme informações prestadas pela própria prefeitura, nenhuma das contratações temporárias foi precedida de processo seletivo, inclusive para o provimento do quadro de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, em violação ao princípio da isonomia e do concurso público. 

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa de R$1 mil, por contratação temporária irregular.


Fonte: mpmg.mp.br

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