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domingo, 4 de fevereiro de 2024

CNM ORIENTA PREFEITOS A NÃO PAGAR PISO DOS PROFESSORES PROPOSTO PELO GOVERNO FEDERAL

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) se manifestou contra a portaria editada na quarta-feira (31) pelo Ministério da Educação determinando o reajuste do piso salarial dos professores em 3,62%. De acordo com a confederação, o objeto da portaria é ilegal, e os prefeitos devem aplicar reajustes compatíveis com os respectivos orçamentos.

Na quarta-feira, o governo aumentou o valor do piso salarial do magistério, que passou de R$ 4.420,55 para R$ 4.580,57. O reajuste foi estabelecido com base em uma lei de 2008, cuja vigência é contestada pela CNM. “Existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de Portaria”, argumentou a confederação em nota.

Esta não é a primeira vez em que a CNM orienta prefeitos a não acatar integralmente a determinação pelo reajuste. Em 2023, o governo implementou um aumento de 15% no piso salarial dos professores, medida que também provocou a resistência da confederação. Consequentemente, muitos municípios encerraram o ano sem regulamentar a mudança.

No entendimento da CNM, a lei utilizada pelo governo como base legal para o estabelecimento dos reajustes no piso dos professores perdeu validade em 2020, quando foi estabelecida a criação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Além disso, os prefeitos alegam que os reajustes ao fundo não acompanharam o ritmo dos reajustes salariais.

Além de recomendar às prefeituras que não adotem o reajuste caso não seja viável aos seus municípios, a CNM anunciou que tentará entrar como amicus curiae em uma ação de 2022 apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que versa sobre a questão.

Veja a nota da CNM:

“O Ministério da Educação, por meio da Portaria 61, de 31 de janeiro de 2024, divulgou que o piso nacional do magistério para o exercício de 2024 passa a ser de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado. O Ministério utilizou como fundamento o critério de reajuste previsto na Lei 11.738/2008. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de Portaria. Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste. A CNM já requereu ingresso como amicus curiae, em pedido ainda não apreciado.

Para a entidade, o critério previsto na Lei 11.738/2008 perdeu sua eficácia legal, pois faz referência ao valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) calculado com base na Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.

Apesar do percentual de reajuste mais baixo neste exercício, o governo ainda incorre em ilegalidade na publicação da Portaria. Vale lembrar que, em 2022, a Portaria MEC 67/2022 estabeleceu reajuste de 33,24%. Já em 2023, a Portaria MEC 17/2023 definiu reajuste de 14,95%. Para este ano, o reajuste ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,71%. No entanto, entre 2022 e 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de aproximadamente R$ 61 bilhões apenas aos Municípios. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.

Importante destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia emitido parecer com o mesmo posicionamento apresentado pela CNM, reforçando a ilegalidade das Portarias publicadas a partir de 2022. Além disso, com a vigência do novo Fundo, várias liminares da justiça federal de 1º grau foram concedidas sustando a vigência das Portarias 67/2022 e 17/2023 do MEC, com base no entendimento de que o critério de reajuste da Lei do Piso não tem mais validade legal.

A Confederação mantém a orientação aos gestores: estabelecer o reajuste conforme as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM”


Fonte: CNM
Foto/reprodução: JP NEWS


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