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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Proposta estabelece adicional de insalubridade em grau máximo 40% nos salários de Agentes de Saúde(ACS/ACE).

Valtenir Pereira: "agentes são expostos a elementos nocivos". Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Noticias

Valor extra equivale a 40% do salário - o grau máximo permitido por lei; Constituição já prevê adicional para agentes, mas falta regulamentação por meio de lei

O Projeto de Lei 1336/22 determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre os vencimentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 11.350/16, que regulamenta as carreiras.

Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário.

Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, a Constituição já prevê o direito ao adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, cabendo regulamentação por meio de lei.

Segundo o autor, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), a proposta regulamenta o direito a fim de prever um adicional de insalubridade de 40% sobre os salários. “Esses agentes saem de casa para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes em decorrência da exposição a elementos nocivos”, comentou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


Reportagem – Ralph Machado

Edição – Ana Chalub


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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