Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!
A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma medida liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 440/2024, no municipio de Pureza, que transformava os vínculos dos atuais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde(ACS) e Agente de Combate às Endemias(ACE), que foram contratados por Processo Seletivo Simplificado em cargos públicos efetivos, sem passar por Concurso Público, no município de PUREZA.
A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte(TJRN). A desembargadora Sandra Elali, relatora do processo, entendeu que a norma municipal afronta os artigos 37 e 26 da Constituição Estadual. Os artigos citados anteriormente exigem a prévia aprovação em concurso público como regra para o provimento de cargos efetivos na administração pública.
Ainda ficou destacado no Acórdão que o Supremo Tribunal Federal(STF) já consolidou, por meio da Súmula Vinculante nº 43, o entendimento de que é inconstitucional qualquer forma de provimento que permita o ingresso em cargo público diverso daquele para o qual houve concurso. Além disso, o próprio Legislativo municipal, ao prestar informações nos autos, reconheceu o vício de inconstitucionalidade e concordou com o pedido de suspensão da norma.
Com isso, a eficácia da Lei Municipal nº 440/2024 fica suspensa até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O TJRN determinou a comunicação urgente ao Município e à Câmara de Pureza.
Fonte: jurinews.com.br
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