sábado, 27 de dezembro de 2025

Dra. Elane Alves explica Subfinanciamento dos ACE e Pagamento do IFA nos municípios após repasse do FNS hoje(27/12)


Olá colegas Agentes de Saúde de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, as explicações de Dra.Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS, sobre o problema do subfinanciamento dos ACE, e o que deve se fazer para receber o IFA(Incentivo Financeiro Adicional), que foi repassado aos municípios hoje(27/12/2025) via FNS. Confira!

Vídeo reprodução: Dra Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS hoje: 27/12/2025

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IFA dos ACE tá na conta! Aprenda localizar no site do FNS (Vídeo Tutorial 2025)


Olá colegas ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, como localizar o recurso do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) de 2025 dos Agentes de Combate às Endemias. 

O IFA dos ACE, foi repassado hoje 27 de Dezembro/25 pelo FNS a todos os municípios do Brasil. Confira!

Vídeo reprodução: Magrão ACE Ubaíra 

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ATENÇÃO ACE! INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA) JÁ TÁ NA CONTA HOJE(27/12/25). VEJA!


OLÁ COLEGAS ACE DE TODO BRASIL!

INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA) é um recurso que é repassado pelo Governo Federal aos Estados Distrito Federal e municípios de todo País para pagamento aos ACS E ACE. 

Esse recurso é uma Parcela Extra Anual além das 12 parcelas que são repassadas mensalmente através do FNS para custeio e pagamento dos salários dos agentes de saúde(ACS e ACE).

O Incentivo Adicional dos ACE referente a (95%) + 5% do valor do piso em 2025 foi repassado via FNS a todos os municípios do Brasil hoje (27 de dezembro/2025) como é de costume acontecer mensalmente no repasse para cumprimento do piso salarial nacional durante todo o ano.

Para consultar se o incentivo já foi repassado para seu município CLIQUE AQUI. A nomenclatura de identificação do INCENTIVO ADICIONAL para os ACE no site do FNS é PARCELA ÚNICA EM 2025.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

Piso Nacional dos Agentes de Saúde(ACS e ACE) 2026: Valor foi definido.Veja!


Novo piso dos ACS e ACE entra em vigor em janeiro de 2026

O piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias(ACE) para 2026 já está oficialmente definido. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor mínimo da remuneração dessas categorias passa a ser de R$ 3.242,00, equivalente a dois salários mínimos.

O novo valor representa um reajuste automático em decorrência da atualização do salário mínimo nacional, garantindo a manutenção do piso constitucional dos agentes de saúde em todo o país.

Piso salarial de R$ 3.242,00 é garantido por decreto presidencial e emenda constitucional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que fixa o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00. Com isso, o piso salarial dos ACS e ACE também foi reajustado, passando automaticamente para R$ 3.242,00.

Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00

Piso nacional ACS e ACE (2 salários mínimos): R$ 3.242,00

O reajuste ocorre de forma automática e obrigatória, sem necessidade de nova lei ou negociação local, uma vez que o piso está vinculado constitucionalmente ao valor do salário mínimo.

Emenda Constitucional nº 120 garante piso de dois salários mínimos

O piso salarial dos Agentes de Saúde está assegurado pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que determina:

O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não poderá ser inferior a dois salários mínimos, com financiamento da União.

Essa garantia constitucional reforça a valorização das categorias, reconhecidas como essenciais para o funcionamento da Atenção Primária à Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Quando o novo valor começa a ser pago

Início da vigência: janeiro de 2026

➜ Primeiro pagamento com piso reajustado: fevereiro de 2026 (referente ao mês de janeiro)

Assim, os contracheques pagos em fevereiro de 2026 já deverão refletir o novo piso salarial nacional de R$ 3.242,00 para ACS e ACE.

Valorização permanente dos Agentes de saúde(ACS/ACE)

A definição do piso nacional para 2026 reforça a política de valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, profissionais que atuam diretamente na prevenção de doenças, vigilância em saúde, controle de endemias e acompanhamento das famílias brasileiras.


Por: www.acsace.com.br

Governo publica decreto com valor do aumento para o salário mínimo em 2026. Veja!


Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União confirmou o valor de R$ 1.621 para o salário mínimo, válido a partir de 1º de janeiro de 2026.

O que aconteceu

• Aumento será de R$ 103 no salário mínimo (o valor atual é R$ 1.518). O valor já havia sido definido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e agora é confirmado em decreto assinado pelo presidente Lula.

• O reajuste de 6,79% será aplicado a partir de janeiro. Ou seja, o novo valor será recebido pelo trabalhador de fevereiro em diante.

• O salário mínimo é atualizado pela inflação medida pelo INPC acumulado em 12 meses até novembro. A inflação é então somada ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Essa fórmula vale desde 2023.

• No entanto, para evitar que as despesas atreladas ao mínimo cresçam acima do limite do orçamento, existe um teto. O reajuste total pode ser, no máximo, 2,5 pontos percentuais acima da inflação.

• O INPC ficou em 0,03% em novembro, abaixo dos 0,33% de novembro de 2024. No ano, o acumulado do INPC é de 3,68%, e, nos últimos 12 meses, de 4,18%, abaixo dos 4,49% observados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Impacto no Orçamento do governo

• O valor definitivo do salário mínimo para 2026 ficou abaixo do que vinha sendo estimado pelo governo nos seus cálculos do Orçamento de 2026. Em março, quando foi enviado o PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o Congresso Nacional, a projeção era de que o salário mínimo ficaria em R$ 1.630 no próximo ano. Na LDO aprovada pelo Parlamento, a previsão era de que ficaria em R$ 1.627.

• A diferença se deve à desaceleração da inflação do país nos últimos meses. Para amenizar essas flutuações e manter uma política de valorização do salário mínimo, o cálculo do reajuste considera outras variáveis.

Veja aqui o DECRETO 12.797


Fonte: economia.uol.com.br

domingo, 21 de dezembro de 2025

ACE's cobram do Governo Federal pagamento do IFA e tratamento igual ao dos ACS. Chega de Discriminação e Subfinanciamento!

Os Agentes de Combate às Endemias(ACE) de todo o Brasil, estão indignados e reivindicando do Governo Federal, uma explicação convincente que justifique o atraso no repasse do Incentivo Financeiro Adicional(IFA) dos ACE's em 2025. 

Enquanto para os Agentes Comunitários de Saúde(ACS) o repasse já foi feito desde o dia 11 de dezembro de 2025 via FNS aos Fundos Municipais de Saúde de todo Brasil, para os ACE até hoje 21/12/2025 o IFA ainda não foi repassado pelo FNS aos municípios.

Descaso com os ACE 

Além do problema com o atraso nos repasses do IFA e do PQA-VS, os ACE ainda enfrentam desde 2015 com a publicação da Portaria 1.025 de 21 de julho/2015o problema do subfinanciamento

Mais uma vez é importante citar os nossos colegas ACS como exemplo, pois enquanto para eles(ACS) o valor repassado pelo Governo mensalmente para cumprimento do piso vem de acordo com o quantitativo real de ACS existentes no município, para os ACE isso não acontece! 

Se o município tem 15 Agentes de Combate às Endemias por exemplo, só vem recurso para 10, o que cria uma sobrecarga perigosa tanto para os profissionais quanto para o Gestor municipal, que tem que completar todos os meses o valor repassado pelo Governo para cumprir o pagamento do piso salarial dos ACE.

Quando o governo federal repassa o valor referente a 10 agentes, mas o município possui 15 em campo, isso gera sérios problemas para muitos municípios. 

Salários defasados, trabalho precarizado com falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não cumprimento do pagamento do piso, e ausência de outros incentivos previstos em lei que os ACE tem direito, são apenas alguns problemas que os Agentes de Combate às Endemias(ACE) e gestores municipais enfrentam em todo país.

O que diz a legislação sobre o Piso Salarial Nacional dos ACS/ACE 

É importante lembrar que o repasse do Piso Salarial Nacional dos ACS/ACE é uma obrigação da União (conforme a Emenda Constitucional 120/2022). Se o município contratou além do teto pactuado sem a devida atualização do cadastro no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), ou recebe recurso do Governo Federal incompleto como no caso do subfinanciamento dos ACE, o déficit financeiro acaba recaindo sobre a prefeitura e sobre o bolso dos Agentes, que tem que passar humilhação e fazer uma verdadeira VIA CRUCIS todos os anos para garantir e receber o que é de direito.

O que é o IFA?

O IFA é um recurso financeiro proveniente do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, com o objetivo de valorizar e incentivar as atividades dos Agentes de Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é popularmente conhecido de forma errada como "14º salário" e deve ser pago em parcela única e individualizada aos Agentes que estão no exercício de suas funções, com jornada de 40 horas semanais e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). 

O valor do IFA é igual ao valor do Piso Salarial Nacional da categoria que atualmente é de R$3.036,00, porém em muitos casos, o Incentivo não é repassado de forma integral e sem nenhum desconto como determina a Lei. 

O IFA é usado muitas vezes pelos MAUS GESTORES e alguns péssimos SECRETÁRIOS DE SAÚDE para cobrir os ROMBOS FINANCEIROS da Gestão, ou ainda é usado para pagar o 13° salário dos Agentes, o que está errado e deve ser denunciado ao Ministério Público da sua cidade ou no TCM(Tribunal de Contas dos Municípios) do seu Estado.

A Reivindicação

A principal razão da indignação dos Agentes, é que embora a verba seja enviada da União para os fundos municipais de saúde, muitas prefeituras não a repassam o IFA de forma correta ou integral aos agentes e fazem RATEIO do valor repassado o que também está errado. A situação tem levado a investigações pelo Ministério Público sobre a ausência desses pagamentos nos municípios. 

Avanços na Legislação

A luta dos Agentes de Saúde(ACS/ACE) tem gerado avanços importantes: 

Um Projeto de Lei (PL nº 460/2019) que torna obrigatório o pagamento direto do IFA aos ACS e ACE foi aprovado em comissões na Câmara dos Deputados, visando impedir que os recursos sejam desviados para outras finalidades.

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um parecer favorável à obrigatoriedade do pagamento direto do incentivo.

A Lei Federal nº 12.994, de 2014, já estabelece diretrizes para o pagamento do incentivo financeiro, mas a falta de cumprimento por parte de alguns gestores municipais persiste. 

Aqui em meu município Ubaíra-Ba, o pagamento do IFA já foi regularizado através da criação e aprovação de uma Lei municipal desde 2016, isso após é claro de grande mobilização da categoria que envolveu muito diálogo com a Gestão municipal na época.

Importância da Regulamentação do IFA a nível municipal 

É muito importante, fazer a regulamentação do IFA a nível municipal através da criação e aprovação de lei, pois isso dá a segurança jurídica a categoria garantindo que o pagamento aconteça mesmo com  troca de gestor que ocorre atualmente a cada 4 anos. 

Outro ponto importante ao se criar uma lei regulamentando o IFA a nível municipal, é que o gestor também passa a ter Amparo jurídico para prestar conta do recurso usado para pagamento do mesmo aos ACS e ACE, e prestar conta no final de cada ano ao TCM (Tribunal de Contas dos Municípios).


Por: Magrão ACE Ubaíra em 21/12/2025

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Municipio aprova lei que efetiva ACS/ACE e muda regime de CLT para Estatutário. Veja!


Lei municipal transforma empregos públicos em cargos efetivos. (Foto reprodução: acsace.com.br)

O Município de Nova Aurora, no estado de Goiás, aprovou a Lei nº 134, de 16 de dezembro de 2025, que altera o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE)

A nova legislação converte os empregos públicos regidos pela CLT em cargos públicos de provimento efetivo, submetidos ao regime estatutário.

A medida segue a Nota Informativa SEI nº 70/2024/MPS e o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5554, que tratam da possibilidade de transposição de regime jurídico desses profissionais no âmbito municipal.

Transposição automática para o regime estatutário

De acordo com a lei, os ACS e ACE criados pela Lei Municipal nº 012/2006 e contratados sob o regime celetista até a data da publicação da nova norma serão automaticamente enquadrados nos cargos estatutários correspondentes.

Parágrafo único: os profissionais passam a se submeter exclusivamente ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 007/1993, e suas alterações.

O servidor que não tiver interesse na transposição poderá solicitar, no prazo de até 30 dias, a rescisão contratual conforme as regras da CLT.

Cargos criados e requisitos

A lei cria no Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos efetivos:

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

Quantidade: 5 cargos

Escolaridade mínima: ensino fundamental completo

Carga horária: 40 horas semanais

Vencimento básico: conforme legislação municipal e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos

Regime jurídico: estatutário

Agente de Combate às Endemias (ACE)

Quantidade: 1 cargo

Escolaridade mínima: ensino fundamental completo

Carga horária: 40 horas semanais

Vencimento básico: conforme legislação municipal e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos

Regime jurídico: estatutário

Exceção: a exigência de escolaridade mínima não se aplica aos profissionais que já estejam exercendo as funções na data da publicação da lei.

Atribuições dos agentes

Atuação dos ACS

Os Agentes Comunitários de Saúde atuam na prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações domiciliares e comunitárias, em conformidade com as diretrizes do SUS. Entre as atribuições estão:

• Diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade

• Educação em saúde individual e coletiva

• Registro de nascimentos, óbitos e agravos à saúde

• Visitas domiciliares periódicas

• Acompanhamento de famílias em situação de risco

• Integração entre saúde e outras políticas públicas

A lei mantém a exigência de que o ACS resida na área da comunidade onde atua.

Atuação dos ACE

Os Agentes de Combate às Endemias exercem atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, incluindo:

• Combate direto a endemias

• Vigilância epidemiológica e ambiental

• Cadastramento de imóveis

• Controle químico, biológico e manejo ambiental

• Mobilização comunitária para controle de vetores

Garantias na mudança de regime

A conversão do regime jurídico assegura importantes garantias aos servidores que optarem pela transposição:

Manutenção dos vencimentos, sem redução salarial

Preservação de direitos adquiridos

Aproveitamento do tempo de serviço para fins de estágio probatório

Preferência pela manutenção da área de atuação geográfica

Com a extinção do contrato celetista, o servidor terá direito ao levantamento do FGTS com multa de 40%, sem prejuízo do pagamento normal de férias e 13º salário.

Ingresso futuro somente por concurso público

A partir da vigência da lei, os cargos de ACS e ACE somente poderão ser providos mediante concurso público, observando os requisitos legais e a formação introdutória exigida.

As vagas decorrentes de rescisões ou vacâncias também deverão ser preenchidas exclusivamente por concurso.

Regime previdenciário e estabilidade

Mesmo com a mudança para o regime estatutário, os servidores permanecerão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), já que o município não possui regime próprio de previdência.

A iniciativa representa um marco importante para a valorização dos ACS e ACE em Nova Aurora, ao assegurar estabilidade jurídica, reconhecimento institucional e alinhamento com a legislação constitucional vigente.

CLIQUE AQUI e Confira a Lei na ÍNTEGRA 


Fonte dessa matéria: acsace.com.br

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Modelo de Requerimento para solicitar pagamento do IFA(Incentivo Financeiro Adicional) dos ACS/ACE junto a Gestão Municipal.Veja!


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

Veja abaixo, um modelo de Requerimento que você pode está usando no seu município, para solicitar o pagamento do IFA(Incentivo Financeiro Adicional) junto a Gestão municipal.

MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL:

R E Q U E R I M E N T O

EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________

Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________,

expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste Município, vem  requerer o pagamento do Incentivos Financeiros Adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

Os Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE), fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional, referido nas:

Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º);

Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O Incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme a Emenda Constitucional 120/2022 em valor de 2 salários mínimos, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela, a ser paga para o Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário.

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS e ACE, sob o argumento que este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade,conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela EmendaConstitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

Entendimento consolidado por tribunais de conta, conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009.

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.

Pelo exposto, inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,

Pede deferimento.

Nome de sua cidade,______________de _______________ de 20___

________________________________________________________________________

Nome completo do Agente

OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!

O que fazer, caso o Requerimento seja indeferido pela prefeitura? Leia as orientações que preparamos, aqui!


Fonte: Jasb

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

PL da insalubridade de 40% para ACS/ACE - Relator na CSAUDE apresenta novo Texto Substitutivo. Veja!


Novo parecer aprimora e simplifica a concessão do adicional de insalubridade para ACS/ACE

Projeto de Lei nº 1.336/2022, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), avançou com a apresentação de um novo texto substitutivo na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.

O novo parecer foi apresentado pelo deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO), relator da matéria na Comissão de Saúde, e traz mudanças significativas em relação à versão anterior do substitutivo.

Exigências do parecer anterior

No texto substitutivo anteriormente apresentado, a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo estava condicionada a uma série de exigências técnicas, entre elas:

• Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou documento equivalente;

• Elaboração do laudo por profissional habilitado em Segurança e Medicina do Trabalho;

• Revisão periódica do laudo técnico.

Atual substitutivo traz objetividade e alinhamento constitucional

O novo texto substitutivo apresentado pelo relator promove um avanço ao simplificar e objetivar a concessão do adicional de insalubridade, além de alinhar o projeto de forma direta à Emenda Constitucional nº 120/2022, que incluiu o § 10 no art. 198 da Constituição Federal, e à Lei nº 13.342/2016.

Segundo o parecer, o substitutivo foi aprimorado para garantir plena conformidade constitucional, reconhecendo a natureza inerente das atividades exercidas pelos ACS e ACE.

Principais pontos do novo texto substitutivo:

Reconhecimento e valorização

A lei passa a instituir a Lei da Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), reconhecendo esses profissionais como “Heróis da Saúde”, em razão da relevância social de suas atividades e das condições a que estão expostos.

Insalubridade em grau máximo garantida

Fica concedido adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base aos ACS e ACE, em razão da exposição a agentes insalubres em grau máximo, presumida pela natureza inerente de suas atividades.

O novo texto elimina a exigência prévia de laudos técnicos como condição para o pagamento, reconhecendo o risco ocupacional como parte intrínseca da função.

Regulamentação pelo Executivo

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias, contados da publicação da lei.

A regulamentação deverá observar a legislação vigente, especialmente quanto à base de cálculo sobre o salário base.

Fonte de custeio

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos entes federativos responsáveis, podendo ser suplementadas, se necessário.

Próximos passos do PL 1336/2022

Com a apresentação do novo parecer e do texto substitutivo atualizado, o Projeto de Lei nº 1.336/2022 está pronto para pauta na Comissão de Saúde(CSAUDE).

A  proposta atende a uma reivindicação histórica das categorias e reforça a valorização dos profissionais que atuam diretamente na linha de frente da saúde pública brasileira.


Por: acsace.com.br

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Aprenda localizar o valor do IFA dos ACS no site do FNS.(Vídeo Tutorial)


Assista abaixo, um vídeo tutorial que fiz de forma bem simples, explicando como localizar o Incentivo Financeiro Adicional dos ACS popularmente conhecido dentro da nossa categoria como IFA, que foi repassado hoje dia 12/12/2025 pelo FNS aos Estados, DF e municípios de todo país. Confira!

Vídeo: Magrão ACE Ubaíra 

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com


PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE