Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-00460/2019 - Altera a Lei No 11.350, de 05 de outubro de 2006, que "Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências", a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e agente de combate à endemias.
13/10/2025 - Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 14/10/2025).
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Fonte: Câmara dos Deputados
Até o momento nada de 40% porcento de e salubridade. E os três salários .😡
ResponderExcluirSeria bom se fossem na conta de cada ACS e ACE
ResponderExcluirSonho de consumo
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