sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Comissão aprova novas regras de CONTRATAÇÃO e APOSENTADORIA ESPECIAL para Agentes de Saúde(ACS/ACE). Veja!


A proposta de mudança na Constituição define contratação apenas por concurso público, cria aposentadoria especial e amplia direitos de valorização da carreira. O texto aprovado pela comissão especial segue para a análise do Plenário. (Foto acima: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados).

A Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias aprovou nesta quarta-feira (1) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, com novas regras para a contratação, a aposentadoria e a valorização das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). O texto aprovado segue para a análise do Plenário.

A PEC proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei. As admissões deverão ocorrer por concurso público, com nomeação em cargo efetivo.

Agentes que tenham vínculo temporário ou terceirizado na data da promulgação da emenda serão efetivados como servidores, desde que tenham participado de processo seletivo público. Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.

Regras de aposentadoria

O texto prevê aposentadoria especial, devido ao risco da atividade. As condições são:

• 25 anos de contribuição e de atividade;

• idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Haverá regra de transição até 2030. Quem tiver 25 anos de contribuição poderá se aposentar com idade menor: 52 anos para mulheres e 50 anos para homens. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois anos.

A idade mínima pode ser reduzida em até 5 anos, com desconto de 1 ano para cada ano de contribuição acima de 25.

Para a aposentadoria por idade, será exigido:

• 60 anos para mulheres e 63 anos para homens;

• mínimo de 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.

A PEC também obriga o governo federal a prestar assistência financeira a estados, Distrito Federal e municípios para custear as novas aposentadorias.

Antonio Brito: agentes são fundamentais para a atenção básica de saúde. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Valorização da carreira

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que incluiu a idade mínima de aposentadoria, alinhando a proposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/24, em análise no Senado.

Brito afirmou que os Agentes são fundamentais para a prevenção de epidemias e para a atenção básica à saúde, em visitas domiciliares, controle de focos de endemias e acompanhamento de populações vulneráveis.

Segundo ele, os profissionais muitas vezes trabalham em áreas de risco social, percorrem longas distâncias e ficam expostos a doenças e violência.

O relator também acolheu sugestões dos deputados Geraldo Resende (PSDB-MS), Keniston Braga (MDB-PA) e Túlio Gadêlha (Rede-PE).

As novas regras constitucionais também passam a valer para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN).

O deputado Keniston Braga destacou que o Pará, seu estado, tem grande presença de povos originários e que esses profissionais não poderiam ficar de fora.


Reportagem – Murilo Souza

Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

8 comentários:

  1. Essa pec 14 não ta valendo é nada pra nois.botou pra lascar

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  2. Bom dia, sou Edmilson Conceição Quirino agente de Maragogipe-Ba, concursado há 20 anos e tenho de 8 a 10 em outros serviços diversos, com 69 anos de idade, eu tenho direito a aposentadoria especial?

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  3. Meu golega com essa idade ai tu não ta mais com tua saude de antes nessa pec 14 tamo arruinados.agora vamos torcer pela Plp 185 da conacs. Que vc ja se aposenta assim que for sancionada

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  4. Quero dizer com 20 anos de serviço e52 anos homem

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  5. Essa pec nao chega nem perto do que estamos a conquistar com plp 185 e a economia 120 nao a pec 14

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  6. Essa pec nao chega nem perto do que estamos a conquistar com plp 185 e a ec. 120 nao a pec 14

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  7. Sou acs há 28 anos será que eu se aposento

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  8. Com a conacs e plp 185 vc se aposentar logo

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COMENTÁRIOS:

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