PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE

terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Repasse do Incentivo Financeiro Adicional Para alguns Municípios do Rio Grande do Norte Entenda o que aconteceu

Explorando Detalhes : Caso do Município de Lajes

Olá Agentes de Todo o Brasil! Após receber mensagens de colegas do Rio Grande do Norte, dediquei-me a analisar minuciosamente o processo de repasse do Incentivo Financeiro Adicional para os municípios da região. Em especial, gostaria de compartilhar uma situação intrigante referente ao Município de Lajes mas que serve também para você agente que ainda não identificou a parcela restante de 95% do INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL.

Consulta no Site do FNS: Município de Lajes

Ao efetuar a consulta no site do FNS, deparei-me com as duas primeiras parcelas referentes a dezembro, sendo 95% (R$10.032,00) e 5% (R$528,00). Além disso, uma terceira parcela destacava-se, relacionada aos 5% do Incentivo Financeiro Adicional (R$528,00). Todas essas transações foram registradas com a descrição "12/12 em 2023". No entanto, todos nós sabemos que o repasse foi realizado em 29/12/2023. A pergunta que fica é: por qual motivo o Município de Lajes ainda não visualizou a quarta parcela, referente aos 95% restantes do Incentivo Financeiro Adicional? Clique nas imagens para AMPLIAR

Investigando Detalhes na Ação de Transferência aos Entes Federativos

Ao aprofundar minha pesquisa, encontrei dentro da "Ação TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS"que existe uma subcategoria denominada "Ação detalhada TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS (LC N. 201/2023, ART. 15 E 17)". Ao consultar esta ação específica, deparei-me com o valor exato referente aos 95% (R$10.032,00) que não estava visível na outra "Ação detalhada". Novamente, com a descrição "12/12 em 2023".

Verificação Adicional: Lajes Pintadas e Resultados Iguais

Para confirmar esse detalhe, conduzi uma busca semelhante com outro município do Rio Grande do Norte, chamado Lajes Pintadas. Surpreendentemente, o resultado foi idêntico. O valor ausente dos 95% do Incentivo Financeiro Adicional também estava registrado na "Ação detalhada chamada TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS (LC N. 201/2023, ART. 15 E 17)".

Portanto, meu conselho aos colegas do Rio Grande do Norte e de outros municípios que ainda não identificaram o valor remanescente (95%)do seu Incentivo Financeiro Adicional é que realizem a busca específica pela "Ação detalhada chamada TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS (LC N. 201/2023, ART. 15 E 17)". 

Outro detalhe importante, é que essa ação detalhada além de apresentar o valor exato de 95% ela está vinculada a portaria GM/MS 160 de 2023 que trata do Financiamento dos ACE em 2023, e da Parcela referente ao INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL dos ACE.

Conheça a LC N. 201/2023

Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.


Por: Redação acsace.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS: