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segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Publicada portaria que Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias.(22/01/24).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/01/2024 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 53

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 3.086, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2024, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias - ACE, transferidos pela União aos estes federativos.

Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.

Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema.

Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática Funcional Programática 10.305.5123.00UB - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


NÍSIA TRINDADE LIMA


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