PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Imposto de Renda 2024: Prazo de entrega da declaração e valores das alíquotas. Veja!

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Este será o segundo ano em que o calendário acontecerá neste intervalo, que passou a ser fixo. Dessa forma, os contribuintes terão mais de 70 dias para o envio da documentação.

QUEM DEVE DECLARAR O IR 2024

Devem declarar os contribuintes que:

• receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês.

• recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

• obteve receita bruta na atividade rural acima do limite (R$ 142.798,50);

• pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;

• Tem bens, direitos, posse ou propriedade, até 31 de dezembro do ano, acima do limite (R$ 300.000,00);

• quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;

• optou pela isenção sobre a venda de imóveis e adquiriu outro em até 180 dias;

• fez operações em bolsas de valores, seja de mercadorias, futuros ou semelhantes acima do limite (R$ 40.000,00);

• teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

• é considerado residente do Brasil.

QUEM NÃO PRECISA ENTREGAR A DECLARAÇÃO?

• não se enquadra em nenhuma das situações impostas acima;

• é dependente na declaração de outra pessoa onde o valor total dos rendimentos, bens e direitos deve constar (se possuir);

• teve os bens e direitos declarados pelo companheiro, desde que o valor total deles não seja maior que o limite em 31 de dezembro;

Além disso, neste ano há também mudanças nas faixas de contribuição. Em agosto passado, o presidente Lula sancionou uma lei que ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção era para salários até R$ 1.903,98.

Além disso, também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto direto na fonte de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal. Na prática, isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.

As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas. Entretanto, elas também serão beneficiadas, já que pagam o IRPF com base no que excede o valor isento.

De acordo com o Fisco, demais informações sobre o IRPF 2024 serão liberadas a partir da divulgação de um ato normativo com as regras.


Fontes dessa matéria: extra.globo.com/ abcmais.com/economia 


OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA ACESSE MEU BLOG NO LINK ABAIXO:

magraoaceubaira.blogspot.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS: