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quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Publicado Edital para os Estados, DF e Municípios aderirem ao Programa Mais Saúde com Agente em 2024.(25/01/24)

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2024 | Edição: 18 | Seção: 3 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

EDITAL SGTES/MS Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das competências delimitadas nos arts. 49 a 51 do Decreto n° 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, divulga Chamada Pública para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aderirem ao Programa Mais Saúde com Agente, na forma disciplinada por este edital.

1. OBJETO

1.1. O objeto desta Chamada Pública constitui-se na abertura do processo de adesão do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ao Programa Mais Saúde com Agente, que ofertará o Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

1.2. Objetivos Específicos:

1.2.1. Tornar público o processo de adesão do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ao Programa Mais Saúde com Agente;

1.2.2. Estabelecer parceria entre o Ministério da Saúde, a Secretaria Distrital e as Secretarias Estaduais e Municipais de saúde, para a implementação dos cursos técnicos previstos no Programa Mais Saúde com Agente;

1.2.3. Contribuir para a formação técnica do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, em conformidade com as necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS; e

1.2.4. Fomentar estratégias de formação e práticas pedagógicas inovadoras que promovam a integração ensino-serviço multiprofissional e interdisciplinar e compatibilizem a formação profissional dos agentes de saúde durante o serviço.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A presente Chamada Pública será regida por este edital e executada pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS.

2.2. As atividades do Programa Mais Saúde com Agente serão coordenadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e executadas por meio de instrumentos de parcerias firmados para a execução das atividades do programa.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A presente Chamada Pública justifica-se pela importância da formação técnica profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias proposta no âmbito do Programa Mais Saúde com Agente e expressa o interesse recíproco da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na transformação de práticas de saúde e da própria organização do trabalho e no provimento de habilidades e competências aos ACS e ACEs, em virtude das atribuições desses profissionais introduzidas pela Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e por suas alterações posteriores.

4. ELEGIBILIDADE DOS ENTES FEDERADOS

4.1. Estão aptos a aderir ao Programa Mais Saúde com Agente de que trata este edital, nos termos do art. 1º e do parágrafo único do art. 4º da Portaria GM/MS nº 2.304, de 2023, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios que possuam, em seu quadro de profissionais, Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações.

5. PROCEDIMENTOS E FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO

5.1. A adesão para a participação no programa de que trata este edital dar-se-á pelo acesso ao Sistema e-Gestor, cujo link é https://egestorab.saude.gov.br, pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS.

5.2. Nos termos deste edital, serão considerados os gestores locais do SUS os secretários de saúde do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios em exercício.

5.3. Ao acessar o sistema especificado no item 5.1, os gestores dos entes devem:

5.3.1. Preencher o formulário disponível, que contém os campos relativos às informações do ente federado aderente; e

5.3.2. Consentir com o Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I deste edital.

5.4. Reputar-se-á firmada a adesão do ente federativo ao Programa Mais Saúde com Agente, de que trata este edital, por parte do gestor aderente Estadual, Distrital ou Municipal, nos termos dos itens 5.1 e 5.3, somente após a efetiva formalização do Termo de Adesão pela autoridade competente, para todos os efeitos jurídicos, como forma expressa de concordância de todas as condições, normas e exigências estabelecidas e previstas neste edital.

5.5. A confirmação da validação da adesão se dará com o recebimento de correspondência eletrônica, a qual atestará a aprovação do preenchimento correto do formulário.

5.6. Caso haja substituição do gestor responsável pela adesão ao Programa, não haverá necessidade de realização de nova adesão.

6. PRAZOS

6.1. O período para adesão dar-se-á conforme o cronograma constante na tabela abaixo:


6.1.1. A interposição de eventual recurso, de que trata o subitem 6.1, deverá ser direcionada à Coordenação-Geral de Ações Estratégicas de Educação na Saúde - CGAES/DEGES/SGTES/MS - Programa Mais Saúde com Agente - devidamente fundamentado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da data da divulgação do resultado provisório na página oficial do Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br).

6.1.2. O ente federado proponente deverá interpor o recurso por escrito, devidamente assinado por seu(s) representante(s) legal(is), digitalizado e enviado em formato PDF, com limite de até 2MB, por mensagem eletrônica, direcionada ao endereço maissaudecomagente@saude.gov.br, com o seguinte título no campo "assunto": RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE ADESÃO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE (Edital SGTES/MS nº 1/2024).

6.1.3. Os recursos devem ser enviados para o correio eletrônico maissaudecomagente@saude.gov.br até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite para a sua interposição, estabelecida no cronograma disposto, conforme subitem 6.1.

6.2. Serão desconsiderados os recursos que não atendam a todos os requisitos previstos nos subitens 6.1.2 e 6.1.3 do item 6.1 deste edital:

a) recurso que seja interposto fora do prazo determinado e/ou dirigido à coordenação diversa;

b) recurso que seja enviado por meio diverso do estabelecido no subitem 6.1.2; e

c) recurso que não esteja devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) do(s) ente(s) federado(s) aderente(s), ou que não esteja em formato PDF, ou que esteja em tamanho de arquivo acima do limite de 2MB.

6.3. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos ou ilegíveis.

6.4. A interposição de recurso não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.

6.5. Divulgação dos resultados: os resultados, provisório e final serão divulgados na página oficial do Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br/) e informados por meio eletrônico.

6.6. Prazo de validade: o presente edital terá validade de 36 (trinta e seis) meses.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Publicação do edital. Este edital e seu anexo serão divulgados, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, na página oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/saude-com- agente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br).

7.2. Caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS a resolução de casos omissos e as respectivas alterações neste edital.

7.3. A execução das atividades do Programa Mais Saúde com Agente dar- se-á por meio dos instrumentos de parceria firmados, conforme dispõe o § 2º do artigo 5º da Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023.

7.4. É de responsabilidade exclusiva dos gestores dos entes federados aderentes a verificação periódica dos seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de correspondência eletrônica (e-mail) e notificações.

7.5. Relação de anexo. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante, o Anexo I - Minuta de Termo de Adesão.

7.6. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico maissaudecomagente@saude.gov.br ou pela Central de Teleatendimento do Ministério da Saúde - Disque Saúde 136.

7.7. Na ocorrência de alteração(ões) de condição(ões) do Termo de Adesão, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS providenciará a publicação do aditamento ao Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente na página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/saude- com-agente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br).

7.8. As alteração(ões) de condição(ões) do Termo de Adesão reputar-se-ão, para todos os efeitos, como automaticamente aceitas, a partir da publicação de que trata o item 7.7 deste Edital, ressalvada a possibilidade de denúncia do Termo de Adesão pelos entes federados aderentes.


LAÍSE REZENDE DE ANDRADE

Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituta


ANEXO I

CÓDIGO IBGE: ________ MUNICÍPIO/ESTADO: _________________

CNPJ: _______________

GESTOR DE SAÚDE LOCAL: _________________

CPF: _________________

E-MAIL: _____________________

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, E O xxxxxxx PARA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, CNPJ/MF Nº 03274533/0001-50, neste ato representada pela titular Isabela Cardoso de Matos Pinto, com endereço no SRTVN Quadra 701, Lote D, Edifício PO700, 4º andar, Asa Norte, CEP 70719-040, Brasília - DF, e o______________, CNPJ/MF Nº xxxxx, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) xxxxxx (qualificação), ora designado(a) "Gestor de Saúde local", nos termos da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, da Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023, e do Edital SGTES/MS nº 1/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão ao Programa Mais Saúde com Agente, para prover de formação técnica os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias do Sistema Único de Saúde - SUS, a ser desenvolvida no próprio ambiente de trabalho, em módulos temáticos no portal educacional do referido Programa.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São responsabilidades e obrigações das partes signatárias deste Termo:

I - MINISTÉRIO DA SAÚDE

1) garantir o desenvolvimento pleno do Programa Mais Saúde com Agente;

2) disponibilizar os recursos financeiros para a oferta dos cursos;

3) coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Programa;

4) estabelecer parcerias para a oferta dos cursos técnicos previstos no Programa Mais Saúde com Agente;

5) providenciar o devido processo administrativo, nos termos da legislação em vigor, para deliberar sobre eventuais descumprimento das regras do programa.

6) capacitar profissionais para atuarem como tutores e preceptores na formação em saúde dos ACS e ACEs, no âmbito do Programa;

7) estabelecer os parâmetros curriculares dos cursos técnicos a serem oferecidos aos Agentes, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação;

8) acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos cursos de formação técnica; e

9) gerir e monitorar a atuação dos preceptores no desenvolvimento das atividades presenciais.

II - PARCEIRO ADERENTE

1) comprometer-se com a gestão do Programa, atendendo às recomendações do MS e ou orientações das instituições parceiras executoras do Programa;

2) permitir, fomentar e incentivar a participação dos agentes de saúde nos cursos do Programa Mais Saúde com Agente;

3) permitir, fomentar e incentivar a participação dos profissionais de saúde para atuarem como preceptores no âmbito do Programa;

4) acompanhar, fiscalizar e incentivar a efetiva participação dos seus agentes de saúde matriculados nas ações educacionais do Programa Mais Saúde com Agente;

5) autorizar os agentes a participar das teleaulas nos momentos reservados dos cursos, bem como das atividades didáticas presenciais integrantes dos cursos durante sua jornada de trabalho;

6) apoiar, quando oportunamente informado pelo Ministério da Saúde, a divulgação do regulamento de seleção de preceptores do Programa Mais Saúde com Agente;

7) indicar preceptores ao Ministério da Saúde, respeitando os critérios estabelecidos em regulamento próprio da instituição formadora, quando não houver candidatos inscritos ou aptos a ocuparem vagas de preceptoria no município aderente em quantitativo suficiente para a cobertura das necessidades educacionais do Programa;

8) autorizar profissionais e trabalhadores de saúde selecionados para o exercício da preceptoria a desenvolver as atividades práticas do Programa Mais Saúde com Agente, assim como aquelas referentes a sua capacitação para exercer a função, sem prejuízo para o mesmo;

9) garantir o exercício da preceptoria durante o período de trabalho do profissional, bem como as condições de trabalho adequadas - estrutura física e equipamentos, para as atividades dos cursos técnicos, sem prejuízo do atendimento à população;

10) garantir a utilização das Unidades Básicas de Saúde ou dos equipamentos sociais dos territórios, em seu âmbito de gestão, como espaços pedagógicos para o desenvolvimento das atividades curriculares dos cursos de formação técnica;

11) a título de contrapartida: disponibilizar os equipamentos necessários - aparelho para aferir pressão arterial, glicosímetro, termômetro e equipamentos para mensuração de antropometria adulto e infantil, nas unidades de saúde em que ocorrerão as atividades práticas dos cursos técnicos;

12) comunicar, oficialmente e de imediato, à Instituição de Ensino os afastamentos, de preceptor e/ou de estudantes, por motivos de desistências, perda do vínculo trabalhista, transferência, licenças e demissão, assim como situações de irregularidade ou denúncia de que se tenha ciência;

13) assegurar aos ACS e ACEs, após a conclusão do curso técnico, o exercício das atividades previstas, respectivamente, no § 4º do art. 3º e no § 2º e no § 3º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 2006;

14) manter atualizados os cadastros referentes aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) nos sistemas do Ministério da Saúde;

15) certificar o vínculo dos ACS e ACEs e dos profissionais ou trabalhadores que exercerão atividades de preceptoria nos cursos técnicos no Sistema e-Gestor ou junto a Instituição Formadora, quando demandado;

16) gerir e monitorar a atuação dos preceptores no desenvolvimento das atividades presenciais, juntamente com o Ministério da Saúde e as instituições parceiras executoras do Programa; e

17) acompanhar as atividades de preceptoria nas Unidades de Saúde e nos territórios durante a realização dos cursos, incentivando os processos de formação, a partir do que é preconizado pela Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Termo de Adesão não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A execução deste Termo será acompanhada pelo Ministério da Saúde - MS, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, e pelas instituições parceiras executoras, com o intuito de avaliar o cumprimento dos objetivos do Programa Mais Saúde com Agente.

Verificadas irregularidades na execução deste Termo, o MS solicitará o saneamento dessas para a continuidade da adesão, podendo ainda o MS optar pelo desligamento do ente aderente do Programa, observados os seguintes termos:

a) o ente aderente será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Programa, podendo ser prorrogado por igual período se necessário;

b) as notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema e-Gestor quando do preenchimento do formulário de adesão;

c) decorrido o prazo estabelecido na alínea "a", com ou sem manifestação por parte do ente federativo a Coordenação do Programa Mais Saúde com Agente decidirá quanto ao desligamento ou indicará a necessidade de adoção de providências pelo município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período; e

d) não sendo adotadas, pelo ente federativo, as providências determinadas pela Coordenação do Programa, no prazo fixado na alínea "c", o ente federativo poderá ser desligado do Programa.

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível, e rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas ou do descumprimento das regras do Programa Mais Saúde com Agente.

Subcláusula única. A denúncia por parte do gestor aderente ao Programa Mais Saúde com Agente acarretará no cancelamento das matrículas dos agentes de saúde do parceiro aderente.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Adesão será de 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação da lista dos municípios que obtiveram confirmação da adesão ao Programa Mais Saúde com Agente disponível na página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/saude-comagente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br), podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Adesão poderá ser alterado, no todo ou em parte, unilateralmente pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, mediante termo aditivo.

Subcláusula Primeira. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde providenciará a publicação do aditamento ao Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente na página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/sgtes/saude-com-agente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br).

Subcláusula Segunda. A adesão ao Programa Mais Saúde com Agente, por meio do presente Termo de Adesão, implica o aceite de eventuais alterações supervenientes nas regras do Programa Mais Saúde com Agente, as quais reputar-se-ão, para todos os efeitos, como automaticamente integradas a este Termo, independentemente de transcrição, ressalvada a possibilidade de denúncia prevista na Cláusula Quinta deste Termo de Adesão.

CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

As situações não previstas neste Termo de Adesão serão solucionadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde providenciará a publicação da lista dos municípios que obtiveram confirmação deste Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente na página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/saude-com-agente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br/) e o Termo de Adesão estará disponível para download no sistema e-Gestor.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente Termo de Adesão, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, e do art. 41, do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.

Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.


Brasília-DF, XXX de XXXX de 2024.

LAÍSE REZENDE DE ANDRADE

Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituta


Fonte: in.gov.br


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