Lei do Fies foi alterada incluindo médicos, enfermeiros e profissionais da saúde que trabalharam na linha de frente no combate contra a Covid-19 como aptos para desconto do financiamento.
Médico, enfermeiros e outros profissionais da saúde estão contemplados na lei que permite solicitar abatimento na dívida do programa de Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), desde que tenham atuado no Sistema único de Saúde (SUS) durante a emergência da pandemia Covid-19. Entenda os critérios mais abaixo.
O FIES é um programa do Ministério da Educação (MEC) criado em 2001 para financiar o estudo de alunos em cursos superiores de instituições particulares.
Conforme o MEC, no segundo semestre deste ano, 109.809 pessoas se inscreveram no programa que ofertou 77.867 vagas, em 1.265 universidades e faculdades.
Recentemente, um médico maringaense conseguiu na Justiça o direito a 25% de desconto sobre a dívida de quase R$ 400 mil com o Fies. A justificativa do profissional, ao pedir o abatimento, foi de que atuou no SUS durante a pandemia. Cabe recurso da decisão.
O que diz a lei
Segundo o especialista em Direito Público, Conrado Gama Monteiro, os profissionais que têm direito ao desconto estão descritos em lei desde 2001 e houve inclusão de mais profissionais em 2020.
"Com a pandemia que foi oficialmente iniciada em março de 2020, logo na sequência, em julho, surgiu uma nova lei que alterou o Fies e acrescentou como apto no abatimento no valor da dívida médicos, enfermeiros e outros da área da saúde que atuaram diretamente no combate à Covid-19", explicou.
A Lei nº 10.260/2001 foi criada para conceder desconto de 1% nas mensalidades a professores e médicos, em condições especiais de atuação pelo SUS. Veja abaixo.
Após o decreto de calamidade pública diante ao enfrentamento da Covid-19, assinada em 2020, enfermeiros e outros profissionais da saúde, entre psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas, puderam solicitar o desconto.
Artigo 6º B - O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:
I - professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura; e
II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento.
III - médicos que não se enquadrem no disposto no inciso II do caput deste artigo, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Quem tem direito ao desconto?
👩🏫 Professores: Para profissionais que utilizaram o Fies para financiar o curso de licenciatura
Ter pelo menos um ano de trabalho efetivo como professor a partir de 2010, de acordo com o regulamento.
Ser professor efetivo na rede pública de educação básica e ter trabalhado no mínimo de 20 horas por semana. O professor pode ter concluído o curso ou estar ainda cursando, desde que matriculado regularmente;
Ter concluído ou estar cursando licenciatura, normal Superior ou Pedagogia e ter vínculo efetivo ou temporário como professor ao nível municipal, estadual ou federal;
Fazer a solicitação do abatimento, bem como suas renovações, registrando as informações referentes ao contrato de financiamento no sistema criado pelo MEC especificamente para esse fim;
Ter a aprovação, pela Secretaria de Educação do Município, Estado ou Distrito Federal, de acordo com sua esfera de atuação, dos meses trabalhados e das informações prestadas;
Ter pago em dia os juros trimestrais (caso esteja na fase de carência, quando ainda não começou a pagar as prestações da dívida propriamente dita), ou estar em dia com as prestações do financiamento (caso esteja na fase de amortização, que é o pagamento do saldo devedor).
🧑⚕ Médicos: Aqueles que integrem a Equipe de Saúde da Família (ESF) e os médicos militares das Forças Armadas, desde que atuem em regiões definidas como prioritárias - aquelas que possuem carência e dificuldade de retenção profissional,
Ter trabalhado por pelo menos 1 ano nessa situação e em um regime de, no mínimo, 40h semanais pelo SUS.
😷 Com a nova lei, atualizada em 2020, o desconto é válido para médicos, enfermeiros e outros profissionais da área que atuaram na linha de frente ao combate à Covid-19.
Ter atuado pelo menos 6 meses no combate à COVID no SUS;
Desconto será de 1% do valor do saldo devedor integrado e 50% da parcela mensal;
Válido para aqueles que contrataram o Fies até, no máximo, o segundo semestre de 2017.
O abatimento FIES é limitado a 1%?
Sim, segundo a lei o abatimento FIES é de 1% para cada mês trabalhado.
Como solicitar o abatimento?
🧑⚕ Para médicos, enfermeiros e profissionais da saúde, o pedido para o saldo devedor deve ser requerido por meio do FIESMED, um site do FIES voltado aos médicos beneficiários do programa.
Para os professores, o canal para solicitar o abatimento do valor deve ser solicitado pela internet pelo portal SIMEC seguindo com todos os requisitos.
De acordo com Conrado Monteiro, o sistema pode apresentar algum erro durante o processo ou, até mesmo, ficar sem retorno da resolução.
Para isso, o solicitante pode contratar um advogado de sua confiança para fazer o processo de solicitação.
Quanto tempo leva para conseguir o desconto?
Segundo o especialista, pode variar o tempo estimado para cada caso, mas o tempo médio é de até três meses.
Por Gabriel Bukalowski, g1 PR
Fonte: g1.globo.com
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