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sábado, 30 de dezembro de 2023

ATENÇÃO ACE! VEJA O MÉTODO DE CÁLCULO UTILIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ANEXO/03 DA PORTARIA 2.298 de 11/12/23


Olá colegas ACE de todo Brasil!

Vejam nos cards abaixo, a metodologia de cálculo usado pelo Ministério da Saúde no Anexo 03 da portaria 2.298 de 11 de Dezembro de 2023, que trata do repasse de recursos do Governo Federal via FNS a Estados Distrito Federal e Municípios durante o período de 03 MESES, com base no quantitativo de ACE(Elegíveis e Descobertos)por município.


Regramento para cálculo da AFC e IF:

Conforme disposto no Decreto nº 8.474/2015, os gestores municipais do SUS são responsáveis pelo cadastro no SCNES dos seus respectivos ACE destacando-se que no artigo 420 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 constam os requisitos, que devem ser observados pelas secretarias de saúde, para recebimento da AFC e do IF:
• quantitativo de ACE efetivamente registrados no CNES com o código CBO 5151-40; 

• ter vínculo direto com o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional;

• trabalhar sob o regime de 40 a 44 horas semanais; e
• realizar atividades inerentes às suas atribuições.
Conceitos elaborados:

• Regulares: Número de ACE com cadastro no CNES de acordo com a legislação.

• Parâmetro: Conforme Art. 423, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28/09/2017.

• Elegíveis: Número de ACE elegíveis para financiamento federal.
SE: Regulares > Parâmetro ; então: Parâmetro = Elegíveis
SE: Regulares < Parâmetro ; então: Regulares = Elegíveis


Método de cálculo para o Anexo III

• Selecionados municípios que apresentaram no CNES de 08/2023 o quantitativo de ACE regulares acima
do limite do parâmetro.

• Feita a diferença entre a quantidade de regulares e elegíveis para este grupo de municípios.

• Ao resultado desta diferença foi aplicada a seguinte fórmula:
Nº de ACE descobertos X Valor do piso salarial vigente (R$ 2.640,00) X 3 (três meses)


Para fazer o DOWNLOAD desse material em PDF CLIQUE AQUI 

Para fazer o DOWNLOAD da portaria 2.298 de 11/12/23 e seus ANEXOS CLIQUE AQUI 

Gostaria de Agradecer em Especial ao colega: LUÍS PERUZZY AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI BA, PELO MATERIAL DISPONIBILIZADO COMO FONTE DE INFORMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DESSA MATÉRIA.


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