sábado, 9 de dezembro de 2023

ACS/ACE Veja o que significa a Portaria GM/MS Nº 2.194, de 6 de Dezembro de 2023. Confira!

 Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

No Final dessa matéria, veja informação importantíssima sobre o Incentivo Financeiro Adicional dos ACS e ACE, nessa matéria produzia pelo site:acsace.com.br

Introdução

A Ministra de Estado da Saúde, no exercício de suas atribuições, expediu a Portaria GM/MS Nº 2.194 em 6 de dezembro de 2023, visando credenciar municípios para receberem transferências de incentivos financeiros federais(Piso salarial Emenda 120) destinados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Atenção Primária à Saúde.

Contexto Normativo

1. Consolidação GM/MS Nº 2, de 28 de Setembro de 2017

A portaria considera a Consolidação GM/MS Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que reúne as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

2. Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de Setembro de 2017

Também é levada em conta a Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS.

3. Consolidação SAPS/MS Nº 1, de 2 de Junho de 2021

A Portaria de Consolidação SAPS/MS Nº 1, de 2 de junho de 2021, é mencionada, consolidando as normas relativas à Atenção Primária à Saúde.

4. Emenda Constitucional Nº 120, de 5 de Maio de 2022

Considera-se, ainda, a Emenda Constitucional Nº 120, de 5 de maio de 2022, que acresceu os §§ 7º, 8º e 9º ao art. 198 da Constituição Federal, tratando da responsabilidade financeira da União no SUS.

Decisões e Resoluções

1. Credenciamento para Transferências

O Art. 1º da Portaria credencia municípios a receberem transferências mensais dos incentivos financeiros federais de custeio para os ACS, desde que não haja irregularidades que justifiquem a suspensão.

2. Parâmetros de Transferência

O parágrafo único estabelece que as transferências seguirão as diretrizes das Portarias de Consolidação GM/MS Nº 2 e Nº 6, de 28 de setembro de 2017, e da Portaria de Consolidação SAPS/MS Nº 1, de 2 de junho de 2021.

3. Quantitativo de ACS Credenciados

O Art. 2º credencia um quantitativo específico de ACS por município, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

4. Recursos Orçamentários

O Art. 3º determina que os recursos orçamentários, no montante de R$ 17.460.960,00 para 2023 e R$ 119.428.998,00 para 2024, serão alocados no orçamento do Ministério da Saúde.

Mais o que significa na prática? Vamos passo a passo explicar.

1) - Acesso e eGestor pelo seguinte endereço: 

Financiamento Atenção Primária à Saúde

2) - Clique em "Pagamento APS (2022-atual)":


3) - Em "Financiamento APS"Preencha os campos com os dados do seu município (Caso ele esteja na lista da portaria). Vou utilizar como exemplo o primeiro municipio da lista (ACRELÂNDIA) como exemplo: Os demais campos mantenha conforme abaixo (Só mude o estado e municipio) e clique em "VER EM TELA".


4) - Nos relatórios que aparecerem, clique em "Agentes Comunitários de Saúde (95% e 5%)":


4.1) - Aparecerão as seguintes informações:


4.2) - Veja que na portaria o município de ACRELÂNDIA terá credenciamento de 2 ACS e totalizará 45.


5) - Voltando na tela anterior, clique em "Detalhes" para ver uma informação "IMPORTANTÍSSIMA"


6) - Portanto, terá um acrescimo nesses campos acima de "QT.ACS credenciados" e "Qt ACS PAGOS" que de forma mais clara é a quantidade de ACS financiados com o piso de dois salários do governo federal (Emenda 120) no município.

7) - INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!
VEJA QUE AO CLICAR EM DETALHES, APARECE A COMPETÊNCIA E A PARCELA. Perceba que tem o "VALOR DO PAGAMENTO" e "VALOR TOTAL".
O valor do pagamento é o valor referente a parcela mensal para pagamento do piso salarial dos agentes credenciados e justamente nesse mês já vem a previsão do pagamento do IFA(INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL). Tanto que, o valor total é o VALOR EM DOBRO.
Faça as contas: Valor Mensal R$113.520,00 dividido por 43 (ACS de ACRELÂNDIA) = 2640 (Valor do piso atualmente conforme emenda 120)
Portanto o "VALOR TOTAL" já inclui o nosso IFA. 
Veja R$113.520 (Parcela Mensal) + R$113.520(IFA) = R$227.040


Confira com relatório de todos os meses. Verá que a parcela esse mês é dobrada. Veja abaixo:


Conclusão

A Portaria GM/MS Nº 2.194 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023. 

Portanto, são informações importantes que você ACS deve ficar de olho!

A PREVISÃO DO SEU IFA JÁ ESTÁ AÍ !!! PARA OS ACE,S ESTAMOS AGUARDANDO MAIS DETALHES DA NOVA PORTARIA DE REPASSE DOS ACE's. AS PARCELAS JÁ REPASSADAS PARA PAGAMENTO DOS ACE'S PODEM SER CONFERIDAS NO LINK ABAIXO:




Fonte dessa matéria: acsace.com.br






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