DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/12/2023 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 241
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 2.194, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 17.460.960,00 (dezessete milhões, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e sessenta reais) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de R$ 119.428.998,00 (cento e dezenove milhões quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e noventa e oito reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Para ver o ANEXO CLIQUE AQUI
Cadê o município de goiatins tocantins
ResponderExcluirSó falam nos ACS, e os ACE parece que nem existe
ResponderExcluirTBM GOSTARIA DE SABER
ExcluirMaioria dos prefeitos falam q não existe leis q e obrigatorio pagar principalmente aqui em Pernambuco precisamos de fiscalização e punição dos gestores todos nossos direitos são negado .
ResponderExcluirPrecisamos q o ministério público fiscalizem nossos direito como incentivo financeiro previne Brasil quinquênio etc principalmente nessas cidade em pe agrestina belem de maria são Joaquim do Monte cupira alinhou e todas cidade q não paga bloquear a verba q não são repassada p categoria.
ResponderExcluirNossa seria um sonho começar 2024 com salário novo
ResponderExcluirSó foi o repasse dos ACS e dos ACE não porquê ao meu vê
ResponderExcluirIsso precisa ser fiscalizado .Concordo com o colega que o município que não repassar ,que seja bloqueado para que não desviem nosso dinheiro.
ResponderExcluirTriste realidade,vem repasse e os prefeitos não pagam safados
ResponderExcluirOs municípios não têm fiscalização e os advogados das prefeituras, prefeitos e vereadores fazem o que querem e nós trabalhando igual camelo e ão recebemos o IFA que é de direito.Para onde cai esse repasse?
ResponderExcluirNa minha cidade usado o quinquênio, progressão por mérito profissional, correção anual. Para dar o valor de 2640 , é insalubridade e pago menos de 10 % de um salário mínimo. Vergonha, a gestão deve ser punida por impunidade administrativa. Imagine pagar o UFA.
ResponderExcluirBOM DIA GOSTÁRIA DE SABER EM RELAÇÃO AO REPASSE DA PARCELA EXTRA DOS ACE QUE NIMGUÉM ESTÁ COMENTANDO E ATE O MOMENTO AINDA NÃO FOI REPASSADA ALGUÉM SABER O PORQUE?
ResponderExcluirVerdade
ExcluirA Maioria das prefeituras não repassam, a lei deve ser cobrada por parte do governo F
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