Publicado em: 18/12/2023 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 100
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 2.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses.
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde totaliza o montante de R$ 256.000.305,60 (Duzentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e cinco reais e sessenta centavos), conforme anexos I, II e III.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000 (anexos I e III) e o Programa de Trabalho 10.305.5023.20YJ.0001, Plano Orçamentário 000M, Plano de Trabalho Resumido 216379 (anexo II).
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o fortalecimento da vigilância e combate a endemias com ênfase em arboviroses, conforme anexos l e II, e custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, conforme anexo III.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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Mas, esse repasse caiu hoje nos cofres dos municípios?
ResponderExcluirtomara que esse dinheiro chega no bolso dos profissionais,porque vem o dinheiro mais os prefeito não repassa.so si por na justiça.
ResponderExcluirRealmente os recursos repassados não chegam nas mãos dos verdadeiros donos temos que mudar essa realidade
ResponderExcluirOlá 👋 hoje graças a Deus e o ministério da saúde eu sou técnico em endmias graças ao meu esforço também agradeço muito ao ministério da saúde esse repasse do décimo quarto não só eu como muitos colegas de trabalho merecemos sim porque somos nós que levamos o ano todo saúde e prevenção e orientações a população onde nós trabalhamos é justo não podemos aceitar em hipótese nenhuma que esse dinheiro vá pra os cofres das prefeituras e os prefeitos pague quando e hora que ele quiser o ministério da saúde deveria dar um basta nessa questão agradeço eu sou cearense de cabeça chata mas não de cabeça oca
ResponderExcluirEsse ainda não e o incentivo financeiro (decimo quarto),e recurso e para o fortalecimento das politicas publicas de saúde, no combate a dengue e demais arboviroses, olhando o anexo III da portaria, o dinheiro que sera enviado não da pra comprar nem EPis, kkkkkkkkkk meu município vai receber R$ 7.258,00. não esse dinheiro não supre nem 2% das necessidades dos municípios!
ResponderExcluirLegal
ResponderExcluirAqui na nossa cidade terá uma assembleia extraordinária Câmara de Vereadores dia 26 para a votação do repasse do IFA 2024 através do Projeto que foi revisado pela gestão municipal, onde a gestão só quer repassar para os ACs e ACSs 70 por cento do valor e excluindo agentes que não estão na ativa
ResponderExcluirAlegando ainda a gestão que o valor de 2023 já está comprometido
Estamos na luta pra não perder 2023 e mudar o projeto em votação para os anos vindouros