O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará declarou ilegal a greve dos agentes de saúde e de endemias de Alenquer, oeste do estado. A decisão saiu hoje (6) e é assinada pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário.
O magistrado fixou multa de diária de R$ 2 mil em caso de desobediência.
“Vislumbro a ilegalidade e abusividade da greve em violação ao disposto na Lei n.º 7.783/1989 e o preenchimento dos requisitos necessários da antecipação da tutela, pelo que DEFIRO a tutela de urgência nos sentido de determinar ao Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de Alenquer – SACSACE que suspenda a greve e mantenha 100% do efetivo dos profissionais de saúde (ACE e ACS) em atividade, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis aos servidores grevistas”, escreveu Teixeira do Rosário na decisão liminar.
Greve abusiva
A paralisação foi deflagrada no mês passado (dia 27) pelo sindicato da categoria. Na pauta de reivindicações, duas exigências: “melhorias nas condições de trabalho e “implementação do PCCR da Saúde”.
O município de Alenquer, por sua vez, alegou que foi pego de surpresa com a decisão, pois não teria sido comunicado com antecedência das reinvindicações e muito menos o sindicato (Sacsace) abriu “vias negociais” com a gestão pública.
Na ata da assembleia extraordinária do sindicato, ocorrida no dia 20 de novembro passado, consta que apenas 18 pessoas votaram a favor da greve.
“Nota-se que conforme o art. 3º da Lei 7.783/89, somente depois de frustrada a negociação coletiva ou verificada a impossibilidade de recurso à via arbitral, é facultada a cessação parcial do trabalho”, lembrou o desembargador.
“Dessa forma, torna-se abusivo direito de greve pois o SACSACE não buscou reuniões e/ou oficiou à administração municipal de Alenquer acerca das pautas apresentadas, o que por si, já contamina de ilegalidade o movimento paredista”.
E destacou ainda:
“Também resta comprovado o perigo de dano de difícil reparação, sendo que, com a paralisação de atendimento da população na área da saúde, a sociedade sofrerá graves prejuízos, já que coloca em risco um direito fundamental”.
Fonte: jesocarneiro.com.br
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