A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, esclarece o impasse gerado esta semana envolvendo o pagamento dos retroativos de insalubridade por parte do município a pelo menos 200 Agentes Comunitárias de Saúde e de Combate a Endemias que tem direito ao pagamento.
Por uma decisão judicial referente a uma ação de contestação ajuizada na justiça pelo SISPMUR em setembro de 2022, a prefeitura ficou obrigada a pagar 14 parcelas retroativas às servidoras, além de ter sido estipulada a implantação do pagamento de 20% insalubridade mensal em folha de pagamento.
Todavia, o prefeito se reuniu com a classe e a todas as agentes que tem esse direito e propôs efetuar o pagamento dos retroativos parcelados, sendo três parcelas ainda em 2023 e as 11 restantes no decorrer de 2024, e a proposta foi aceita pela categoria.
A prefeitura então efetuou os estudos, gerou o arquivo de pagamentos e enviou à Caixa Econômica Federal, que é a atual operadora da folha de pagamento dos servidores, mas que acabou devolvendo o referido arquivo sem o respectivo pagamento, por uma questão técnica.
Como os servidores em sua maioria tem apenas “conta-salário” na instituição bancária, a Caixa não permite nenhum tipo de depósito/pagamento que não o próprio salário do servidor. Para que cada ACS e ACE possa receber as parcelas retroativas de insalubridade, terão necessariamente que abrir uma conta-corrente na instituição.
Para o caso das agentes sindicalizadas, o sindicato já colheu os termos das mesmas. Quanto às agentes não sindicalizadas, estas deverão se dirigir à Procuradoria Geral do Município PGM), localizada na rua Edgard Armond, bairro Parque Sagrada Família, n° 237, até a próxima quarta-feira dia 20/12 das 08h às 17h, munidas de comprovante de endereço, número da conta-corrente, onde conste como titular da mesma para recebimento do pagamento; além de documentos pessoais.
Fonte: rondonopolis.mt.gov.br
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