Lei 276/2023 que também contempla agentes comunitários de saúde e de endemias garante redução de até 50% da carga horária de trabalho para servidores cuidarem de cônjuge ou filhos com deficiências
Desde setembro deste ano, servidores públicos municipais que possuem cônjuge, filhos ou dependentes com deficiências físicas ou mentais ou com transtorno do espectro autista, entre outras dificuldades que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, têm o direito à redução de até 50% da carga horária de trabalho para tratamento de saúde ou assistência.
Trata-se da Lei Complementar N° 276, de 19 de setembro de 2023, que altera a Lei Complementar 192, de 30 de março de 2016, que "dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas" e dá outras providências. Havia um dúvida, no entanto, se a lei também contemplaria agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes comunitários de endemias (ACE). O esclarecimento foi feito pelo prefeito Duílio de Castro e pelo vice- prefeito Dr. Euro de Andrade nesta terça-feira, 26 de dezembro.
"São pessoas que muitas vezes precisam cuidar dos seus entes queridos que têm deficiência, mental ou física, os autistas, e todos os servidores estão contemplados na lei 276, ou seja, ela também vale para os agentes comunitários de saúde e de endemias", afirmou o prefeito. "São doenças ou condições de longo prazo e é importante esclarecer que os ACS e os ACSs também estão como servidores", completou Dr. Euro de Andrade. "Aproveitamos para agradecer ao excelente trabalho realizado por todos os ACEs e ACSs, que cuidam da saúde da nossa população na ponta. Que vocês possam prestar um serviço cada vez melhor. E nós seguiremos fazendo nossa parte, que é cuidar de condições para que vocês também possam cuidar dos seus entes queridos", finalizou o prefeito.
Confira a íntegra da lei.
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